O Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu Recomendação, nesta
quinta-feira, 29, ao prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, para
que observe a orientação do Governo Federal para conceder aumento de
13,01% no valor do piso nacional dos docentes
das redes municipais de ensino, conforme recomendou o Ministério da
Educação (MEC).
As providências adotadas para o cumprimento da Recomendação devem ser comunicadas ao MPMA no prazo de 15 dias. O descumprimento implicará na tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A manifestação foi formulada pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Educação e pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
No documento, o MPMA considerou, entre outros aspectos e determinações da legislação, o reajuste de 13,01%, concedido em janeiro de 2015, conforme o artigo 5º da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, em cumprimento à Constituição Federal.
Assinaram a Recomendação os promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (Educação) e Lindonjonson Gonçalves de Sousa (Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa).
As providências adotadas para o cumprimento da Recomendação devem ser comunicadas ao MPMA no prazo de 15 dias. O descumprimento implicará na tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A manifestação foi formulada pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Educação e pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
No documento, o MPMA considerou, entre outros aspectos e determinações da legislação, o reajuste de 13,01%, concedido em janeiro de 2015, conforme o artigo 5º da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, em cumprimento à Constituição Federal.
Assinaram a Recomendação os promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (Educação) e Lindonjonson Gonçalves de Sousa (Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa).
Nenhum comentário
Postar um comentário