CAJAPIÓ: Decisão da Justiça suspende resultado de seletivo para agente comunitário de saúde é suspenso

A pedido do Ministério Público, a Justiça concedeu, nesta quarta-feira, 6, liminar suspendendo os efeitos do resultado final do processo seletivo público para agente comunitário de saúde de Cajapió.

O juiz de direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, que está respondendo pela comarca de São Vicente Férrer, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

A decisão foi motivada por inúmeras fraudes apontadas por candidatos do concurso à Promotoria de São Vicente Férrer, da qual Cajapió é termo judiciário.

Um dos principais pontos denunciados é o número de aprovados que possuem, em tese, alguma relação de parentesco/afetividade com as autoridades municipais, a exemplo dos cinco primeiros colocados para a sede do município.

Outra irregularidade constatada foi o descumprimento por aprovados do requisito do domicílio no local de inscrição, conforme previa o edital do certame.

Autora da Ação Civil Pública, que pediu a suspensão dos efeitos do concurso, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves argumentou que, além do evidente protecionismo, há sério risco de que tais pessoas não exerçam as atividades do cargo, causando prejuízos à comunidade. “Difícil acreditar que a irmã do prefeito e as esposas do secretário de Administração e do secretário de Saúde saiam batendo de porta em porta, na sede ou nos povoados, fazendo um trabalho digno, realizado de sol a sol”, acrescentou.

SELETIVO

O seletivo para o cargo de agente comunitário de saúde de Cajapió ofereceu nove vagas (sendo duas para a sede e sete para os povoados) e mais 27 para formação de cadastro de reserva. A carga horária é de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente, podendo ser o agente convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais. O salário-base é de R$1.014,00.

CCOM-MPMA

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