Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte terão 60 dias para regularizar Portal da Transparência

Atendendo a duas Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na última terça-feira, em medida liminar, que os municípios de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte regularizem os seus Portais da Transparência no prazo máximo de 60 dias. As ações foram propostas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim em 9 de janeiro de 2015.

Em 2014, a Promotoria instaurou dois procedimentos preparatórios para verificar se os Portais da Transparência dos dois municípios permitiam a qualquer pessoa o acesso às informações relativas às receitas e despesas das administrações municipais. No caso de Itapecuru-Mirim, foram encontradas algumas irregularidades, relativas à inexistência de informações fundamentais.

Diante disso, o Ministério Público emitiu Recomendação, na qual solicitava as alterações necessárias. Apesar da resposta positiva da administração municipal, verificou-se que vários itens continuavam sendo descumpridos.

Já no caso de Miranda do Norte (Termo Judiciário da Comarca), o procedimento instaurado pela promotoria revelou a inexistência de um Portal da Transparência. Outra Recomendação foi encaminhada ao gestor municipal, que solicitou uma prorrogação de prazo, concedida pelo Ministério Público. Mesmo assim, a regularização do portal não foi efetivada.

Nas ações, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva ressalta que a publicação de informações da administração pública previne os ilícitos administrativos, além de ser elemento fundamental do regime republicano. “A participação popular, na medida em que permite a fiscalização e a própria influência dos atos de gestão fiscal conduz à aceitabilidade social dos atos do Poder Público, conferindo-lhes a indispensável legitimidade”, observa a promotora.

As duas decisões, assinadas pela juiza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, prevêm prazo de 60 dias para a disponibilização e atualização mensal dos Portais da Transparência. Deverão constar informações referentes à administração direta, autarquias e fundações públicas municipais.

Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 500, a serem pagas pessoalmente pelos prefeitos dos municípios.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A falta de um Portal da Transparência mantido pelo Município de Miranda do Norte também levou à proposição de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Lourenço Bonfim Júnior. A ação, também de autoria da promotora Flávia Valéria Nava Silva, tem data de 17 de março deste ano.

No documento, a representante do Ministério Público afirma que, além da falta de um site que traga as informações financeiras e orçamentárias do Município, “identificou-se a mais completa ausência de publicação dos atos oficiais da administração pública, violando, assim, o princípio da publicidade administrativa”.

Além da transparência, a conduta do gestor municipal viola os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Caso seja condenado por improbidade administrativa, José Lourenço Bonfim Júnior estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, por três anos.


(CCOM-MPMA)

Nenhum comentário

Copyrighted.com Registered & Protected