MPMA explica razões dos afastamentos dos prefeitos de Bom Jardim e Pio XII

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 15, realizada na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no Calhau, os promotores de justiça das comarcas de Bom Jardim e Pio XII explicaram os motivos das ações que levaram aos afastamentos dos prefeitos e de secretários dos respectivos municípios, determinados pela Justiça na semana passada.
Antes dos promotores, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, afirmou que a atuação do Ministério Público busca sempre defender os interesses da sociedade e zelar pela boa aplicação dos recursos públicos. “Nossas ações não são contra pessoas, mas contra atos. O Ministério Público não tem partido político. Nosso partido é a legalidade”, esclareceu.
O procurador-geral acrescentou que, na sua gestão, a defesa das prerrogativas dos membros da instituição será garantida.
Também estiveram presentes na coletiva o assessor-chefe da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, Justino Guimarães, o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da PGJ, Marco Antonio Amorim, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Tarcísio Bonfim.
O promotor de justiça de Pio XII, Francisco Thiago Rabelo, detalhou as diversas etapas da investigação, iniciada em janeiro de 2016, que identificou a existência de 43 funcionários fantasmas na Prefeitura do município.
O processo culminou com o afastamento do prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso e dos secretários municipais Antonio Roberval de Lima (Administração), Melquizedeque Fontenele Nascimento (Finanças) e Iara Adriana Araújo Portilho (Educação), no último dia 10 pela justiça. O procurador do município, Michel Lacerda Ferreira, também foi afastado.

O juiz Raphael Leite Guedes deferiu o pedido do membro do Ministério Público em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Na ação, o promotor de justiça estimou que os pagamentos irregulares feitos aos funcionários que ganham sem trabalhar geraram um prejuízo de R$ 2.478.406,88 aos cofres municipais.

BOM JARDIM
Em Bom Jardim, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira informou sobre a ação que resultou no novo afastamento da prefeita Lidiane Leite, que tinha sido presa e afastada do cargo em 2015. Pela decisão judicial, do último dia 11, a gestora foi afastada do cargo pelo prazo de 120 dias até que seja julgada uma Ação Civil Pública, ajuizada em 26 de agosto de 2015, que trata dos desvios de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados no setor educacional do município.
Quanto ao afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa Silva, o promotor de justiça informou que o pedido foi deferido pela Justiça em Ação Civil Pública por improbidade administrativa. O vereador se não deu publicidade ao ato e se recusou a prestar informações sobre o decreto legislativo que retornou a prefeita Lidiane Leite ao cargo.
ENTENDA O CASO
Em 5 de setembro de 2015, o presidente da Câmara, por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal há 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.
A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.
No último dia 8, no entanto, Arão Silva, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de justiça da comarca.
Segundo Fábio Santos de Oliveira, apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa.

CCOM-MPMA

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