Fies: Estudantes inscritos ganham novos prazos em razão da paralisação dos bancários

Os estudantes que se inscreveram no Fundo
de Financiamento Estudantil (Fies), cujos documentos de regularidade de inscrição (DRI) e de regularidade de matrícula (DRM) foram enviados durante a greve dos bancários, não precisam se preocupar. Os prazos de validade expirados durante o período e em até dez dias após o término da greve, devem ser aceitos pelos agentes financeiros do Fies para fins de
contratação e aditamento (renovação) da operação de crédito. Os documentos podem ser entregues às instituições até o vigésimo dia subsequente ao término do movimento grevista.
A decisão está prevista em portaria do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da
Educação, publicada nesta segunda-feira, 12. “Se o estudante não conseguir
contratar o Fies, ele perde a inscrição; com a greve dos bancos, eles
perderiam as vagas automaticamente. O objetivo da medida é interromper
esse processo”, afirma o coordenador-geral de suporte operacional do Fies,
Flávio Carlos Pereira, também diretor-substituto de gestão de fundos e
benefícios. “Depois que acabar a greve, o estudante ainda terá alguns dias
para concluir o processo: é uma maneira de proteger os alunos.”
Normalmente, o estudante, ao se inscrever pela internet para conseguir
vaga no Fies, tem prazo para concluir a matrícula na instituição de ensino
escolhida. Depois disso, de posse dos documentos (DRI ou DRM), conta com
dez dias corridos para contratar o financiamento nos bancos. Com a greve
dos bancários, esse processo fica inviável e muitas matrículas podem ser
perdidas.

Com a greve que afeta as atividades bancárias, os estudantes podem
frequentar as aulas normalmente, tendo em vista que o contrato do Fies
cobre todas as mensalidades do semestre. “As normas do Fies determinam
que a escola, assim que o estudante conclui a inscrição no curso, tem de
assegurar a matrícula e não pode cobrar nada dele”, explica Pereira. O
acerto é feito entre o FNDE e a instituição de ensino.

Portaria nº 440, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a
prorrogação dos prazos de financiamento do Fies, foi publicada no Diário

Oficial da União desta segunda-feira, 12.

Ministério da Educação
Assessoria de Comunicação Social

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