Acerca da matéria veiculada no Portal Folha de São João Batista
intitulada “Ministério Público pede afastamento de prefeito de São João Batista
por fraude em licitação” do dia 17 de maio de 2017 (quarta-feira), o Prefeito
Municipal de São João Batista esclarece que:
1 – Todas as Licitações
citadas na matéria que ora se responde foram anuladas pelo Prefeito Municipal
de São João Batista, Dr. João Cândido Dominici, desde o dia 04 de abril de
2017, ou seja, mais de um mês antes do ajuizamento das Ações de Improbidade ora
noticiadas, conforme comprova o Decreto Municipal publicado no diário oficial
do Estado do Maranhão. Inclusive, o próprio blog Folha de São João Batista
noticiou a publicação do Decreto de anulação dos processo licitatórios na
matéria intitulada “Decreto do prefeito João Dominici anula todas as licitações
em São João Batista” veiculada no dia 18 de abril de 2017 (http://jailsonmendes.com.br/decreto-do-prefeito-joao-dominici-anula-todas-as-licitacoes-em-sao-joao-batista/);
2 – O motivo principal
da anulação das licitações pelo Prefeito Municipal de São João Batista foi por
este entender que o processo licitatório é um procedimento que deve estar acima
de qualquer suspeita, não podendo pairar dúvidas sobre qualquer ato atinente ao
certame;
3 – Todas as licitações
realizadas pelo Município de São João Batista no ano de 2017, seguiram os
preceitos constitucionais e legais, com suas publicações na forma da lei,
respeitando para cada modalidade de licitação a legislação pertinente, como é o
caso do Pregão que tem regramento próprio na Lei nº 10.520/2002;
4 – O Prefeito Municipal
de São João Batista, embora já tenha pedido, por meio de seu advogado, para ter
acesso as ações de improbidade administrativa ajuizadas no dia 15 de maio de
2017 (segunda-feira), ainda não teve seu pedido deferido, pois o mesmo
encontra-se sob análise do Juiz da Comarca de São João Batista, de modo que não
há neste momento como dar esclarecimentos específicos sobre cada acusação que
lhe é feita em cada uma das ações;
5 – O que causa
estranheza é que nem o juiz da causa, nem os réus e seus respectivos advogados
haviam tomado conhecimento da existência das ações de improbidade administrativa
em debate na data de 17 de maio de 2017, mas o Portal Folha de São João Batista
já possuía um resumo das ações e dos pedidos, inclusive afirmando em
determinados trechos da matéria que foram colhidos comentários do Promotor de
Justiça da Comarca de São João Batista;
6 – Quanto ao suposto
pedido de afastamento do Prefeito Municipal, segundo o blog, o fundamento seria
a “omissão injustificada, de apresentação de todos os procedimentos
licitatórios requisitados pelo Ministério Público”. Ora, tal afirmação não é
verdadeira, o Município de São João Batista já disponilizou tanto ao Ministério
Público Estadual, quanto à Justiça no bojo do processo nº 124/2017 todos os
procedimentos licitatótios requisitados;
7 – A própria matéria
que ora se responde afirma que: “Segundo o
Ministério Público, a investigação se iniciou com a instauração do
procedimento administrativo nº 02/2017-PJSJB cujo objeto é o acompanhamento
continuado das licitações no município de São João Batista e foram encontraras
irregularidades em todos os 09 procedimentos licitatórios analisados. Em todos
eles há Parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça
atestando as irregularidades”;
8 – Indaga-se, como
seria possível análise e parecer do Ministério Público em todas as licitações,
se estas não tivessem sido encaminhadas àquele órgão?
9 – A administração
aguarda tranquila uma decisão do Exmo. Juiz da Comarca de São João Batista, na
certeza de que não deu causa às acusações apontadas no Blog Folha de São João
Batista, e que esclarecerá tudo perante a Justiça assim que notificado
oficialmente para tanto.
10 – Por fim, o Prefeito
Municipal de São João Batista continurá pautando todas as suas ações nos
princípios da administração pública, e seguirá trabalhando com afinco e retidão
para honrar o mandato que o POVO de São joão Batista lhe concedeu.
São João Batista/MA, 20
de maio de 2017.
JOÃO CÂNDIDO DOMINICI
Prefeito Municipal
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