MPF/MA: Barracas e residências na praia do Araçagy e Olho de Porco deverão ser retiradas pelos proprietários ou serão demolidas

A decisão Justiça Federal apenas reconhece o cumprimento da sentença, onde não cabe mais nenhum tipo de recurso


A Justiça Federal no Maranhão determinou, a partir de ação proposta pelo MPF, o cumprimento de sentença de 1995, que ordenou a retiradas das barracas e residências de veraneio das praias do Araçagy e Olho de Porco, no município de São José de Ribamar, pois estão em área de praia, dunas e restinga, sem qualquer tipo de autorização da União. A ordem de demolição não pode mais ser revista, já que apenas reconhece o cumprimento da sentença.

Segundo o MPF, as praias são bens de uso comum do povo e não podem ser privatizadas, as áreas públicas devem ser destinadas ao lazer da população. A ocupação da faixa de praia indevidamente gera danos ao meio ambiente, como o acúmulo de lixo e a destruição da vegetação de restinga, além do acréscimo da circulação de carros, que coloca em risco a segurança dos banhistas.

Os responsáveis pelas barracas, em situação de absoluta precariedade e sem condições de higiene, foram advertidos diversas vezes quanto à retirada/saída, mas se recusam a cumprir a determinação.

Ação judicial

A ação foi proposta ainda na década de 1990, no contexto de uma ocupação famosa em São Luís, o chamado “Grilo Chique”, que já foi demolido. Restaram os bares, que após a oportunidade de defesa dos barraqueiros, tiveram o seu direito negado em sentença proferida no ano de 1995.

Os donos de bares, por sua vez, não concordaram e recorreram. Os seus recursos foram todos analisados, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e rejeitados.

No momento, não há mais recursos cabíveis, já que a sentença já foi determinada. Diversos prazos (2004 e 2014) já foram concedidos aos “barraqueiros”, que sempre falam de projetos de regularização da área. Contudo, há mais de dez anos, nunca foi realizada qualquer forma de regularização.

Por fim, os barraqueiros foram intimados a deixar o local, em cumprimento à sentença proferida em 1995 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na década de 2000. Caso não saiam voluntariamente, a demolição poderá ser realizada pela Superintendência de Patrimônio da União. Aqueles que voltarem ao local poderão ser responsabilizados criminalmente.

Assessoria de Comunicação


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Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão

NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Justiça Federal no Maranhão, a respeito de notícias divulgadas em redes sociais sobre a desocupação das praias do Araçajy e Olho de Porco, esclarece à sociedade o seguinte:

01. A ordem judicial que determinou a desocupação e demolição das ocupações (bares, casas de veraneio e outras modalidades de ocupação) presentes na faixa de praia - área de domínio público e ambientalmente protegida - decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e União Federal no ano de 1987, com decisão liminar proferida em 04 de janeiro de 1988 e sentença prolatada em 05 de maio de 1995.

Essa sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cuja decisão transitou em julgado em junho de 2002.

02. Em dezembro de 2004, quando o processo já estava na fase de cumprimento de sentença, foram determinadas a desocupação e a demolição das construções existentes na faixa de praia, temporariamente suspensas por conta de decisão proferida em mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, posteriormente denegado.

Com a retomada da execução do processo, a União Federal informou a abertura de licitação para execução dos serviços de desfazimento das construções irregulares edificadas na faixa de praia, tendo sido determinada a realização de estudo social com a finalidade de apresentar planejamento de ação estatal (programas, serviços e benefícios socioassistenciais) para identificação das ocupações comprovadamente utilizadas exclusivamente para fins residenciais, notadamente aquelas existentes na denominada Vila de Pescadores, situada na localidade Olho de Porco, que não está incluída na ordem judicial pendente de cumprimento.

Depois de vários incidentes processuais a União Federal informou, em setembro de 2017, a conclusão da licitação para contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de demolição e remoção das construções irregulares (bares, casas de veraneio e outras modalidades de ocupação existentes na faixa de praia), razão pela qual foi determinada, em cumprimento às decisões anteriores, a expedição de mandados de notificação, desocupação e demolição das construções irregulares.

Cabe destacar que, durante a fase de execução, foram realizadas duas reuniões com autoridades estaduais e municipais e representantes dos estabelecimentos comerciais, com o objetivo de esclarecer sobre a natureza do processo e as providências para cumprimento de suas decisões.

03. Deve ser ressaltado, por fim, que no âmbito do processo foram adotadas as medidas possíveis para que o cumprimento da decisão definitiva seja feito com o menor impacto social possível, sendo certo que eventuais demandas dos ocupantes desses estabelecimentos comerciais irregularmente construídos em faixa de praia devem ser dirigidas às autoridades administrativas, às quais cabe em tese a implantação de políticas públicas que possibilitem a exploração comercial e o fomento ao turismo nas áreas legalmente permitidas ao longo da orla marítima.

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