Lista
de denunciados inclui secretário municipal de Desenvolvimento
Social; coordenadora substituta de Planejamento e Orçamento,
pregoeiro e empresário
A
1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ofereceu Denúncia, em
26 de junho, em desfavor de quatro integrantes envolvidos em
ilegalidades em um pregão presencial de R$ 26,3 mil, realizado em
2017, para fornecimento de caixões e formol ao Município.
A
lista de denunciados inclui o secretário municipal de
Desenvolvimento Social, Nauber Braga de Meneses; a coordenadora
substituta de Planejamento e Orçamento do município, Ana Claudia
Sousa Belfort; a pregoeira Leciana Figueiredo Pinto; e o empresário
Lourival Pereira Martins.
A
manifestação, formulada pela promotora de justiça Gabriela Brandão
da Costa Tavernard, é baseada no Inquérito Civil nº 09/2017 e no
Parecer Técnico nº 869/2017, da Assessoria Técnica (AT) do MPMA.
ILEGALIDADES
No
Pregão Presencial nº 06/2017, de R$ 26.332,00, foram constatadas
ausência de estudo técnico sobre a quantidade de itens e a
periodicidade do fornecimento; levantamento de preços de mercado e
Termo de Referência aprovado pela autoridade competente.
Foram
emitidos dois editais com a mesma numeração, assinados por
pregoeiros diferentes. O primeiro documento foi expedido em 7 de
fevereiro de 2017, pelo pregoeiro Márcio Gheysan Sousa. Oito dias
depois, Sousa emitiu um termo de adiamento da licitação.
Aproximadamente um mês após o adiamento, a pregoeira Leciana
Figueiredo Pinto expediu outro edital.
“Entretanto,
segundo
os
decretos nº 5450/2005 e nº 3555/2000, que tratam da realização de
pregões, os pregoeiros não têm competência legal para emitir
editais”, esclarece a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na
Denúncia .
Além
disso, não houve publicação dos documentos nos sites da prefeitura
e do Tribunal de Contas da União (TCU).
PROPOSTAS
Duas
empresas participaram do pregão: Lourival Pereira Martins (que foi
declarada vencedora) e W.B. Lima Comércio e Serviços.
Apesar
do segundo edital estabelecer que o critério do julgamento das
propostas seria o de menor preço por item, a pregoeira Leciana Pinto
adotou o critério de menor preço global.
Enquanto
a empresa W.B. Lima Comércio e Serviços apresentou proposta no
valor de R$ 74.510,00, a empresa Lourival Pereira Martins, apresentou
proposta no valor de R$ 97.780,00, que, posteriormente, foi reduzido
para R$ 74,5 mil.
Desta
forma, os preços por item apresentados pela primeira empresa foram
R$ 380 (formol) e R$ 550 (caixões) e os valores apresentados pela
Lourival Pereira Martins, foram, respectivamente, R$ 390 e R$ 640.
“Ainda assim, foi usado o critério de valor global e não o do
valor por item, como previsto no edital, ferindo a Lei de
Licitações”, afirma a representante do MPMA.
As
irregularidades verificadas incluem, ainda, a falta de comprovação
da assinatura do contrato firmado entre o Munícipio e a empresa
Lourival Pereira Martins. Também não foi designado nenhum
representante da administração municipal para acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato.
SEM
FISCALIZAÇÃO
Segundo
o empresário Lourival Martins, os contatos entre a empresa e a
secretaria eram informais: uma servidora indicava os nomes e
telefones dos familiares dos falecidos e a localização dos corpos,
e o pagamento era feito após o encaminhamento das certidões de
óbito.
Apesar
do valor do pregão, segundo Martins, os valores envolvidos no
contrato somavam aproximadamente R$ 70 mil. Também foi apurado que
os serviços funerários eram prestados com base em indicações
políticas.
“Do
modo como vem sendo solicitado e prestado o serviço, conclui-se a
total ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do
contrato”, destaca a representante do MPMA, na Denúncia.
PEDIDOS
O
MPMA requer a condenação dos quatro denunciados às penas previstas
no artigo 90 da Lei de Licitações (Frustrar
ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com
o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação).
As
penas previstas incluem detenção de dois a quatro anos, além de
pagamento de multa.
(CCOM-MPMA)
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