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SATUBINHA: A pedido do MPE, candidaturas de prefeito e vice eleitos são cassadas
Dulce Cunha (Dulcinha)
Solicitação foi ajuizada pela Promotoria da 87ª Zona Eleitoral

Em atendimento a pedido da Promotoria da 87ª Zona Eleitoral, foram cassados, nesta terça-feira, 13, os registros de candidatura da prefeita e do vice-prefeito eleitos de Satubinha, respectivamente, Dulce Cunha (conhecida como Dulcinha) e Antonio Evangelista da Silva.

Com a declaração da nulidade dos votos dos candidatos da coligação “Unidos continuaremos o progresso”, é necessária a realização de novas eleições no município. A multa por descumprimento é de 30 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).

Foi declarada, ainda, a inelegibilidade dos candidatos pelo prazo de oito anos. A previsão para a diplomação dos candidatos adversários, Orlando Francklin (prefeito) e Marcos Santos (vice-prefeito), é esta terça.

USO IRREGULAR
O pedido foi ajuizado, em 28 de setembro, pela promotora eleitoral Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, que enfatizou que “houve evidente abuso de poder político, demonstrado pelo uso particular de bens públicos”.

A solicitação foi fundamentada em representação da coligação “Unidos por Satubinha”, que relatou que a coligação dos candidatos eleitos teria usado mesas, cadeiras e computadores do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município.

O MPE constatou que foram transferidos mesas, cadeiras e o aparelho de som do órgão municipal para o comitê de campanha dos candidatos cassados. “Para evitar a descoberta do uso de bens públicos, houve a tentativa de justificar os atos por meio de contrato de locação que trazia outros bens móveis”, destaca a promotora eleitoral.

Foi verificado, ainda, que os itens que estavam no comitê não pertenciam ao locador. Ele também relatou que, a pedido dos prepostos de Dulce Cunha, havia assinado o contrato sem ler.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Galtieri Arruda.

Localizado a 399km de São Luís, Satubinha é termo jurídico da Comarca de Olho D’água das Cunhãs, que fica a 299km da capital.


CCOM- MPMA

Unknown dezembro 14, 2016
Prefeito de Cajapió tem mandato cassado pelo TJMA

O prefeito de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, não poderá permanecer no cargo e ficará inabilitado a exercer qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos, conforme decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso para reverter a decisão.

O motivo da cassação foi o fato de o gestor não ter apresentado – no prazo estabelecido em lei – a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em agosto, o órgão colegiado do TJMA fixou pena mínima de três meses de detenção – inicialmente em regime aberto – mas a substituiu pelo pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, conforme prevê a legislação.

Na época, os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza concederam ao prefeito o direito de permanecer no cargo até a decisão final da ação penal.

Na terça-feira (25) o desembargador Bernardo Rodrigues (foto) assinou ofício, comunicando ao juiz Arthur Gustavo Azevedo do Nascimento, da comarca de São Vicente Férrer – da qual Cajapió é termo judiciário – que a decisão transitou em julgado.

A conduta atribuída ao prefeito, devidamente comprovada – segundo os desembargadores – está prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos.

A decisão também determina a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA).

Assessoria de Comunicação do TJMA

Blog do Jersan Araújo setembro 26, 2012
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