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Supremo suspende voto impresso nas eleições de outubro
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília


Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro deste ano. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a impressão, sob a alegação de violação do sigilo do voto.

A impressão do voto foi criada em 2015, pela minirreforma eleitoral, com objetivo de garantir meios para embasar auditorias nas urnas eletrônicas. Mesmo com a garantia da Justiça Eleitoral de que o sistema de votação é seguro, questionamentos de alguns eleitores levaram o Congresso Nacional a criar o voto impresso.

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o comprovante da votação.

Ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.

No início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a fazer uma licitação para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representaria 5% do total, mas a compra foi suspensa. O contrato seria de aproximadamente R$ 60 milhões. Com a decisão, o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada. Fux estava impedido de participar do julgamento.

Julgamento

Relator da ação da PGR, Gilmar Mendes votou pela manutenção do voto impresso, mas entendeu que a impressão deve ser implementada pela Justiça Eleitoral conforme a disponibilidade de recursos. Em seu voto, o ministro também criticou pessoas que contestam a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas. O entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli.

“Há uma ideia de que a votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que o eleitor vai tero voto impresso e vai levar para casa. Vai colocar no bolso e levar para casa. Daqui a pouco, farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de ilusão. Beira ou já ultrapassou os limites do ridículo”,afirmou.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a norma que criou o voto impresso por entender que a medida compromete a confidencialidade do voto. Segundo Moraeso, a impressão permite a possibilidade de identificação do eleitor, podendo causar pressão indevida para que o cidadão vote em favor de alguém.

"Se será impresso alguma coisa para fazer a conferência, alguém vai ter que colocar esse voto impresso em algum lugar, vai poder ter conhecimento desse voto impresso.", argumentou Moraes.

Luís Roberto Barroso, que também votou contra a impressão, disse que não há evidência de fraude que justifique a implantação do voto impresso. Barroso argumentou que também inviabilizam o voto impresso o alto custo de implementação, de aproximadamente de R$ 2 bilhões, e o risco da quebra de sigilo.

"Os controles atualmente existentes são suficientes, não envolvem custos elevados. Nada documenta que tenha ocorrido quebra da segurança ou que tenha ocorrido fraude", acrescentou Barroso.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, também reforçou que não há indícios de fraude que justifiquem o uso do voto impresso, que poderia quebrar o sigilo. "É preciso que a gente aprenda a confiar nas instituições brasileiras, especialmente nas que dão certo, e a Justiça Eleitoral tem dado certo. O processo de voto eletrônico e da urna eletrônica tem dado certo”, afirmou.

O entendimento contra a impressão também foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Suspeitas de fraude
TSE garante segurança da urna eletrônica, mas peritos criminais apontam vícios e falhas no sistema (José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)


O advogado Alberto Emanuel Malta, representante do Sindicato dos Nacional dos Peritos Criminais Federais, defendeu, durante o julgamento, o uso do voto do impresso para aprimorar a segurança da votação. Durante sua sustentação, Malta disse que peritos que participaram de testes de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017 conseguiram violar o programa da urna eletrônica.

"Esses profissionais conseguiram encontrar diversos vícios, diversas falhas, no sistema eletrônico de votação. A título de exemplo, conseguiram esses profissionais gerar boletim de urna falso, conseguiram obter a chave criptográfica da urna. Conseguiram ainda, o que é mais grave, alterar a ordem do RDV, que é o registro digital do voto, o que garante o sigilo do voto e, portanto, conseguiram identificar quem era o primeiro, o segundo e o terceiro voto de cada um dos eleitores", afirmou Malta.

A afirmação causou desconforto aos ministros Luiz Fux, atual presidente do TSE, e Ricardo Lewandowski e Cármen Lucia, que já presidiram a Corte Eleitoral. "Essa é uma imputação muito séria", afirmou Lewandowski. Em seguida, Cármen Lúcia emendou: “Muito séria. E da maior gravidade."

Procuradoria

Ao se manifestar no julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou a tese de que o voto impresso é um mecanismo de impressão automatizada somente para fins de fiscalização, que não contribui para efetivar a vontade do eleitor, porque o voto não é preenchido por ele, como nas antigas urnas de lona.

Segundo a procuradora, a norma também não previu as consequências em caso da constatação de divergência entre o voto computado e o impresso, como a eventual anulação do voto. "Essas ponderações me levaram a trazer ao plenário desta Corte considerações sobre a persistência de riscos à segurança jurídica, à confiabilidade do voto eletrônico, à prevenção de fraude na transmissão do voto eletrônico, que será verdadeiramente computado", afirmou.

Blog do Jersan Araújo junho 08, 2018
Começa nesta quinta julgamento de 38 réus do processo do mensalão
(Reprodução/Mariana Oliveria/G1)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa julgar nesta quinta-feira (2) os 38 réus do processo do mensalão. Os ministros do tribunal vão decidir se absolvem ou condenam os acusados de esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fictícios para o pagamento de propina a políticos da base aliada. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), eles receberam para votar a favor do governo Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso Nacional.
Nesta quarta (1º), a Corte fará sessão para resolver questionamentos dos advogados a respeito do julgamento, como o uso de recursos tecnológicos durante as sustentações orais - projetor multimídia (data show). Depois, haverá uma sessão administrativa para definir se haverá sessões extras para julgar outros assuntos.
A partir de quinta, o Supremo fará sessões diárias para análise do processo do mensalão até o fim da primeira quinzena do mês. Depois, devem ser realizadas três sessões semanais para discutir a ação. Cada sessão deve começar às 14h e ter duração de cinco horas, em média.
O calendário - veja no fim da reportagem -prevê que a primeira sessão seja destinada à leitura resumida do relatório do ministro Joaquim Barbosa e à acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que terá cinco horas para falar. O relatório de Barbosa tem 122 páginas, mas deve ser resumido em três folhas e ocupará pouco tempo na sessão.
Há previsão da apresentação de questões de ordem por parte da defesa dos réus sobre assuntos processuais, como desmembramento da ação para acusados sem foro privilegiado, por exemplo.
A discussão deve ocorrer antes da leitura do relatório. Se o tema consumir muito tempo do julgamento, pode levar à mudança no calendário previsto e adiar a argumentação do procurador-geral para o segundo dia.
Em seguida serão feitas as sustentações orais por parte dos advogados de defesa. Como cada um dos 38 réus têm uma hora cada um, há previsão de oito sessões somente para as argumentações dos defensores. Os réus não são obrigados a participar das sessões.
O calendário prevê defesa de cinco réus por sessão. Isso pode mudar dependendo do tempo que cada um usar para a sustentação oral.
Votos
Ao fim da argumentação dos advogados, começa uma segunda fase no julgamento, que são os votos dos ministros. Não há limite de tempo para cada voto, sendo possível que a manifestação de cada magistrado se estenda por dias. Somente o voto do relator Joaquim Barbosa, que tem mais de mil páginas, deve durar três sessões, ou seja, 15 horas aproximadamente.
A ordem de votação obedece o seguinte critério: primeiro o relator (Joaquim Barbosa); depois o revisor (Ricardo Lewandowski); e em seguida os demais ministros começando por aquele que tem menos tempo de tribunal (Rosa Weber) até chegar ao mais antigo, que é chamado de decano (Celso de Mello). O último a votar é o presidente do tribunal, Ayres Britto.
Há uma expectativa de que Cezar Pelusopeça para alterar a ordem de votação e apresente seu voto depois do revisor. Isso porque ele completa 70 anos em 3 de setembro. É a idade-limite para que os ministros da Corte se aposentem. A depender do tempo que cada ministro utilizar para o voto, ele pode ter de apresentar sua posição muito perto do dia de se aposentar.
Outra questão incerta é o voto do ministro Dias Toffoli, que já foi advogado do PT e advogado-geral da União durante o governo Lula. Pelos laços com réus do processo, há possibilidade de ele se declarar impedido ou suspeito de participar do julgamento. A decisão cabe a ele e deve ser divulgada no primeiro dia do julgamento.
O cronograma do mensalão – com sessões de cinco horas – foi pensado para evitar que Barbosa, relator do caso, se desgaste demasiadamente com as sessões. Ele sofre de um problema crônico no quadril.
Penas para os réus
Os 38 réus respondem aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato. A pena mínima é de um ano de prisão para formação de quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva.
Seguranças do STF passam por treinamento um dia antes do início do julgamento do mensalão (Foto: Mariana Oliveira / G1)Seguranças do STF passam por treinamento um
dia antes do início do julgamento do mensalão
(Foto: Mariana Oliveira / G1)
Nas alegações finais entregues ao STF, Roberto Gurgel sugeriu penas a 36 dos 38 réus do processo do mensalão, que começa a ser julgado na próxima quinta-feira (2) -veja aqui. Para Gurgel, dois devem ser absolvidos por falta de provas: o ex-ministro Luiz Gushiken e Antônio Lamas, irmão de um dos réus.
As penas para o acusados do processo do mensalão que vierem a ser condenados no Supremo só devem ser definidas após os votos de todos os ministros. Não há informação sobre se ada réu será julgado isoladamente tendo assim 38 julgamentos ou se serão julgados em bloco. Além disso, há possibilidade de os juízes decidirem se absolvem ou condenam os 38 acusados e depois analisem qual será a pena para cada réu que for condenado.
Segundo os especialistas, réus que obtiverem penas mínimas nos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa ou passiva, peculato e evasão de divisas, ainda que por todos esses crimes, não terão de cumprir pena. Em todos esses crimes, a pena mínima é de até dois anos. Caso os ministros apliquem somente as penas mínimas, só não irão prescrever as penas daqueles condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro.
Juristas descartam ainda a possibilidade de alguém ser preso imediatamente após a sentença dada pelo Supremo no julgamento. Os réus, mesmo que condenados na instância máxima do poder Judiciário, poderão fazer questionamentos após a publicação do acórdão do julgamento. Isso porém, não reverterá uma eventual condenação.
CALENDÁRIO PREVISTO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO MENSALÃO EM AGOSTO
Data       
Programação
2 (quinta)
Abertura do julgamento, questões de ordem, leitura do relatório do relator, ministro Joaquim Barbosa, e acusação do procurador-geral da República
3 (sexta)
Sustentações orais dos advogados dos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach
6 (segunda)
Sustentações orais dos advogados dos réus Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Kátia Rabello
7 (terça)
Sustentações orais dos advogados dos réus José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, João Paulo Cunha e Luiz Gushiken
8 (quarta)
Sustentações orais dos advogados dos réus Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú e Enivaldo Quadrado
9 (quinta)
Sustentações orais dos advogados dos réus Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas
10 (sexta)
Sustentações orais dos advogados dos réus Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e José Borba
13 (segunda)
Sustentações orais dos advogados dos réus Paulo Rocha, Anita Leocádia, Professor Luizinho, João Magno e Anderson Adauto
14 (terça)
Sustentações orais dos advogados dos réus José Luiz Alves, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes
15 (quarta)
Votos dos ministros *
16 (quinta)
Votos dos ministros *
20 (segunda)
Votos dos ministros *
22 (quarta)
Votos dos ministros *
23 (quinta)
Votos dos ministros *
27 (segunda)
Votos dos ministros *
29 (quarta)
Votos dos ministros *
30 (quinta)
Votos dos ministros *
* Os ministros votarão na seguinte ordem a partir do dia 15: Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tóffoli (caso não se declare impedido),Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Os ministros não têm limite de tempo para proferir o voto. Portanto, não é possível determinar com exatidão a data em que cada um votará.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Blog do Jersan Araújo agosto 01, 2012
Legislativos estaduais escondem dados salariais de servidores

DE SÃO PAULO
DE BRASÍLIA
DO RIO

Os Legislativos nos Estados e no Distrito Federal são, dos três Poderes, os menos transparentes na divulgação dos salários pagos a seus funcionários, mostra levantamento feito pela Folha.
Nenhuma das 26 Assembleias Legislativas nem a Câmara do DF publica em um mesmo documento o nome de todos os seus servidores e os respectivos vencimentos.
A que permite maior detalhamento dos dados é a de Santa Catarina, mas o sistema de buscas exige que seja digitado o nome do servidor para que se tenha acesso a seu salário --o que inviabiliza a identificação de vencimentos fora do padrão.
Todas as outras omitem parte dos dados: ou divulgam apenas a remuneração prevista por função --sem especificar quais benefícios cada funcionário recebe-- ou não disponibilizam dados.
A divulgação dos salários de maneira individualizada é prevista pela Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor há cerca de dois meses.
Apesar disso, ao menos em São Paulo o Legislativo está impedido por uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de divulgar as informações em um documento único. Na sentença, o desembargador Corrêa Vianna cita "a preservação do direito à vida privada e à intimidade".

DECISÃO DO STF
Especialistas ouvidos pela Folha, no entanto, dizem que qualquer entrave à divulgação vai contra a proposta da lei e que a vinculação do nome ao salário foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em 2009, a corte autorizou a Prefeitura de São Paulo a manter na internet o salário pago a seus servidores, apesar do pedido de sindicatos.
"Quando você se torna voluntariamente um funcionário público, sua relação com o Estado é necessariamente objeto de interesse público e não está coberta pela privacidade", diz o diretor da FGV-Direito, Oscar Vilhena Vieira.
A lei prevê que o agente que fornecer informação "intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa" pode ser processado por improbidade administrativa.
No Congresso, os dados também não estão disponíveis para consulta, mas devem ser publicados amanhã.
A transparência é pouco diferente nos Executivos. Apenas o governo do DF e 4 dos 26 Estados permitem que se conheça quanto é pago a cada funcionário.
No Executivo federal, estão disponíveis salários brutos, líquidos e vantagens com o nome de cada servidor, mas não há, por exemplo, as verbas de caráter indenizatório de todos os servidores.
Impelidos por uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão ao qual são submetidos, os Tribunais de Justiça são os mais transparentes na divulgação.
Das 26 cortes estaduais, 16 já publicam relações com o total pago a cada magistrado e servidor. Os que não publicam dizem que até o início de agosto --prazo máximo dado pelo CNJ-- as informações estarão disponíveis.
Os tribunais do Distrito Federal e do Rio de Janeiro estão proibidos de divulgar por decisão da Justiça.





OUTRO LADO
As Assembleias Legislativas relatam dificuldades técnicas como o principal motivo para ainda não terem divulgado o salário de seus servidores públicos e afirmam que publicarão as informações em breve.
Na Paraíba, por exemplo, o site atual da Assembleia não suportava o tamanho dos arquivos que seriam publicados. Uma comissão especial foi formada para processar os dados e uma nova página está sendo projetada.
No Acre, foi preciso contratar uma empresa para programar o portal que divulgará as informações.
O Legislativo de Santa Catarina afirma que seu sistema de busca já atende aos critérios previstos na Lei de Acesso à Informação e que não deve alterá-lo. A página, no entanto, não reúne em um mesmo documento todos os servidores e exige que sejam feitas buscas individuais pelo nome do funcionário.
A Assembleia de Pernambuco disse que negocia com seus funcionários a divulgação dos salários. As de Rio Grande do Sul, Piauí, Paraná e Mato Grosso do Sul, além da Câmara do Distrito Federal, disseram que aguardam definições da Justiça, da Câmara, de órgãos estaduais e de outras comissões para divulgar os dados.
No Executivo, alguns Estados também dizem esperar esclarecimentos de conselhos, advogados, da Justiça ou do Ministério Público para saber quais dados devem ser publicados. É o caso de Amazonas, Ceará, Pará, Rio Grande do Sul e Paraná.
Parte dos governos estaduais também diz que as informações serão divulgadas nos próximos dias.
Os Tribunais de Justiça que ainda não publicaram os dados dizem que o farão até a metade de agosto, fim do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça. (FolhaOnline)

Blog do Jersan Araújo julho 30, 2012
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