A ação foi motivada pelas denúncias feitas
por duas organizações não governamentais (ONGs) do município: Fórum
Municipal de Meio Ambiente Agenda 21 e pela Organização em Defesa dos
Direitos Humanos e Cidadania de Cururupu (ODDHCC).
Segundo o titular da promotoria, Francisco
de Assis Silva Filho, as investigações do MPMA foram iniciadas em
setembro de 2013. No começo das apurações, o representante do Ministério
Público encaminhou ofícios à Secretaria Estadual
de Meio Ambiente (Sema) e à Prefeitura de Cururupu, solicitando
informações sobre a emissão de licença ambiental para a estação de
tratamento de esgotos no município.
Em resposta, a secretaria informou que não
havia nenhum processo requerendo a Licença Ambiental para o projeto de
estação. A Prefeitura de Cururupu não se manifestou quanto ao pedido do
MPMA.
Após a resposta da Sema, o Ministério
Público do Maranhão solicitou à secretaria a realização de vistoria na
área do sistema de tratamento para verificar possível existência de
irregularidades ambientais. Também foi requerida
a avaliação da área para verificar se era adequada para um sistema de
tratamento de esgotos.
O relatório da inspeção apontou que o
sistema de tratamento sanitário estava localizado em uma área próxima ao
lado do lixão do município. A irregularidade contrariava as
determinações da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico.
OBRIGATORIEDADE
De acordo com promotor de justiça, o
licenciamento ambiental é regido, de forma geral, pelas Resoluções n°
01/86 e n° 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A Resolução nº 01/86 define diretrizes
para avaliação de impacto ambiental, determinando a obrigatoriedade de
realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) e Relatórios de
Impacto Ambiental (RIMAs) para obras para exploração
de recursos hídricos, como é o caso de sistemas de esgotamento.
A segunda resolução do Conama, de nº
237/97, estabelece procedimentos, critérios e competências para
realização do licenciamento ambiental nos níveis municipal, estadual e
federal, com base na abrangência dos impactos.
“No caso da implantação e funcionamento do
sistema de esgotos sanitários no Município de Cururupu, não houve
concessão de Licença Prévia e nem realização de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e emissão de Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA), pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, esclarece
o promotor.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA requer que o Poder
Judiciário condene o prefeito José Carlos de Almeida à suspensão e seus
direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de
multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida
à época em que administrava o município, e à proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três
anos.
O município de Cururupu é localizado a 453 km de São Luís.
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