Prefeito de Araguanã é cassado por improbidade administrativa

Nos últimos meses temos recebido através de e-mail e pelos Correios denúncias de irregularidades praticadas por vários prefeitos maranhenses. Temos em mãos cópia do ofício 408/2007 do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, assinado pela juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa, do dia 24 de maio de 2007, endereçado ao vereador Ariosvaldo Ribeiro Diniz, presidente da Câmara, determinando “que, no prazo máximo de 48 horas, dê posse no cargo de Prefeito Municipal de Araguanã ao Sr. José Maria Pereira Mendonça, tendo em vista o afastamento do Sr. José Uilson Silva Brito, Prefeito Municipal, mediante sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública (Proc. 6852006), ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do mesmo”. O empossado é o vice-prefeito.

Contra o prefeito afastado pesam graves acusações denunciadas, também, pela Comissão Processante instalada na Câmara Municipal. Entre elas a de tentar impossibilitar o legislativo de “exercer sua função fiscalizadora sobre a gestão orçamentária e financeira, infringindo o art. 4º, I, do Decreto-Lei 201”. A mais escandalosa, porém, de acordo a Comissão Processante, está no item 6 do relatório m(ofício 025/2007) identificando o saque de verbas públicas, “sem fazer nenhuma comprovação de sua aplicação.”


“Segundo os termos da cópia do ofício NSC-001/2006, endereçado à Caixa Econômica Federal, agência de Santa Inês, datado de 07 de junho de 2006e subscrito pelo próprio contador da Prefeitura Municipal de Araguanã, Severino de Souza Rodrigues, os recursos financeiros são provenientes das seguintes fontes:

-Programas do Governo Federal, dentre os quais o PEJA, SAL. Educação, PNAE/CRECHE, PNATE, PACS, PSF, TFVS, TETO BÁSICO, PAF FÍSICO, no valor de R$ 226.522,98; FPM, FEP, CIDE, FEX e ICMS, no valor de 461.0449,83; FUS – Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 117.629,43; FUNDEF, num total de 604.598,71 – referentes ao período de janeiro a junho de 2006.

Além dos saques sem comprovação da aplicação do dinheiro, consta do relatório que o prefeito afastado “tentou enganar a Justiça no episódio do bloqueio dos 40% dos recursos para pagamento do funcionalismo, quando encaminhou ao MM. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca folhas de pagamento maquiadas, aos quais não correspondiam às dos meses em atraso.

Desrespeitando ao que preceitua o art. 4º, X, do Decreto Lei 2201/67, consistente em “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo” o prefeito afastado “emitiu 6 (seis) cheques sem fundo, sendo 4 (quatro) da conta no Banco do Brasil nº 5.716-9, do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar e 2 (dois) da conta do FPM no Banco do Brasil, nº 12.600-4, no valor total de R$ 43.650,00, conforme cópias autenticadas nos autos. Ainda da última conta (FPM) e segundo o relatório, José Uilson emitiu um cheque no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pagar 57 (cinqüenta e sete animais que comprou para si mesmo.”

Diante da comprovação de todos esses crimes praticados pelo chefe do executivo de Araguanã a juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa não teve dúvida em afastá-lo do cargo e mandar dá posse ao vice-prefeito José Maria Pereira Mendonça, decisão já cumprida pela Câmara Municipal. O prefeito afastado deverá recorrer ao Tribunal de Justiça, através dos seus advogados, ainda hoje.

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