Portal
da Transparência do município não disponibiliza informações orçamentárias e
financeiras conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 13 de junho, duas Ações Civis Públicas contra a prefeita do município de Paço do Lumiar (a
27km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, pela
omissão em disponibilizar informações sobre a execução orçamentária e
financeira no Portal da Transparência do município, como determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
As
Ações são subscritas pelos promotores de Justiça Gabriela Brandão da Costa
Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior.
Anteriormente, o MPMA
tinha encaminhado à Prefeitura Municipal e à Câmara dos Vereadores do município
a Recomendação nº 001/2011, de 04 de maio de 2011, tratando da criação do
Portal da Transparência do município e
fornecendo orientações sobre como implantar o portal.
Em abril do ano passado,
o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) informou ao MPMA que,por meio do Acórdão
PL-TCE nº 313/2011, Bia Venâncio foi condenada a divulgar, em 60 dias, as
informações de forma adequada e foi multada em R$ 10 mil.
Entretanto,
em janeiro deste ano, o MPMA verificou que o site da Prefeitura de Paço do
Lumiar continha apenas informações relativas à execução financeira municipal.
Além das informações estarem desatualizadas, foi constatado que o banco de
dados do portal estava vazio, sem listar documentos relativos à receita e à
despesa do município; processos licitatórios e a legislação municipal
(portarias, leis, decretos, regulamentos, etc).
“Não
basta a simples divulgação das informações. As receitas, as despesas e as obras
contratadas devem estar acessíveis para serem julgadas, fiscalizadas e
controladas democraticamente”, destacam os promotores nas ações.
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA – A segunda ação ajuizada pelos três
promotores foi uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Na
ação, os promotores requerem a condenação de Bia Venâncio à suspensão dos
direitos políticos, por cinco anos; ao pagamento de multa de cem vezes o valor
da remuneração recebida e à proibição de firmar contratos e/ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo período
de cinco anos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade). (Adriano Rodrigues - CCOM-MPMA)

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