A 2ª Câmara Criminal recebeu denúncia do
Ministério Público para instauração de ação penal contra o prefeito do
município de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, supostamente por não ter
encaminhado à Câmara Municipal, dentro do prazo, cópia integral das prestações
de contas referentes aos exercícios financeiros de 2005 a 2007, ao contrário do
que teria declarado nas mensagens apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE/MA).
Os
desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator) e José Luiz Almeida, em
sessão nesta quinta-feira (14), votaram pelo recebimento, contra o voto do
desembargador Bernardo Rodrigues, pela rejeição da denúncia.
A denúncia
relatada pelo desembargador José Luís Almeida foi recebida por unanimidade.
Absolvição – Na mesma
sessão, o atual prefeito do município de São Domingos do Azeitão, Sebastião
Fernandes Barros, e o ex-prefeito José Cardoso da Silva foram absolvidos da
acusação de descumprimento de ordem judicial, em ação penal de autoria do
Ministério Público estadual (MPE). A decisão unânime foi da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta quinta-feira (14).
O
Ministério Público acusava o atual e o ex-gestor de terem descumprido acordo
para realização de concurso público, para preenchimento de vagas e cargos
existentes no município, além da retirada de todos os contratados irregulares.
O
desembargador Bernardo Rodrigues (relator) considerou que o acordo foi cumprido
com a realização de dois concursos públicos, embora fora dos prazos. Observou
que o município apresentou justificativas para a demora, dentre elas o recesso
da Câmara Municipal em 2008, e da retirada de todos os contratados em situação
irregular.
Os
desembargadores José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza
acompanharam o voto do relator, contra o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, que pedia a condenação dos acusados.
O relator
entendeu não ter sido verificada conduta dos réus no sentido de se recusarem a
cumprir o acordo judicial. Disse que, para se caracterizar o delito, seria
necessária a demonstração de dolo: vontade deliberada de descumprir a lei ou a
ordem judicial. Quando inexistente o dolo na conduta do agente – completou –
implica improcedência do pedido de condenação. (da Assessoria
de Comunicação do TJMA)
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