
As
manifestações do MPMA, assinadas pelos promotores de Justiça Reinaldo Campos
Castro Júnior e Samaroni de Sousa Maia, foram motivadas pela contratação
temporária de servidores para a Secretaria de Educação do Município (Semed).
Apesar
da realização, em 2010, de concurso público para provimento de cargos nas áreas
de saúde, educação e administração, a prefeita Bia Venâncio encaminhou, em
março deste ano, à Câmara Municipal de Paço do Lumiar o projeto de lei nº
03/2012, que tratava sobre a contratação temporária, retroativa a fevereiro de
2012, servidores para a Semed, entre professores de Educação Básica em diversas
áreas, além de auxiliares administrativos, como merendeiras, cozinheiras e
encanadores, cujas vagas já tinham sido contempladas no concurso de 2010.
A
contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público é vedada
pelo artigo 37, da Constituição Federal.
Um
dia após do encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores, diversos
partidos representaram contra Bia Venâncio, com base na inconstitucionalidade e
na ilegalidade do projeto de lei apresentado pela prefeita. O projeto de lei nº
03/2012 também motivou manifestações do MPMA, que ajuizou outra Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Bia Venâncio e
expediu Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar,
Alderico Campos, reforçando o concurso público como forma legal de ingresso na
administração pública.
Na
Recomendação, o MPMA destacou a realização recente do concurso público de 2010,
solicitou a convocação dos aprovados no certame e recomendou a desaprovação do
projeto de lei nº 003/2012.
“A
tentativa de burlar a exigência constitucional do concurso público para
contratação de pessoal é injustificável porque, ao elaborar o concurso em 2010,
apenas dois anos antes, seu pressuposto lógico seria o levantamento de todas as
necessidades para a definição dos cargos e do número de vagas necessários”,
afirmam os representantes do MPMA nas ações.
Em maio
deste ano, a Secretaria Municipal de Educação informou ao MPMA que o projeto o
projeto de lei nº 003/2012 tinha sido aprovado e encaminhou quadros
informativos sobre os servidores lotados nas escolas, que demonstram a
existência de inúmeros contratados sem concurso público.
Diferença entre números – O MPMA também constatou que, apesar de o projeto
de lei nº 003/2012 objetivar o preenchimento de 631 vagas, a lei decorrente do projeto
de lei aprovado, a Lei Municipal nº 463, de 25 de maio de 2012, contempla o
preenchimento total de 851 vagas, com efeito retroativo a fevereiro de 2012.
Castro
Júnior e Maia acrescentam que o projeto de lei nº 003/2012 foi aprovado na
sessão de 04 de abril deste ano e que, questionada pelo MPMA, a Câmara de
Vereadores de Paço Lumiar nunca encaminhou ao MPMA à ata da sessão do dia 18 de
maio na qual, supostamente, teria havido a alteração no projeto de lei nº
003/2012, o que explicaria a diferença entre os números originais do projeto
encaminhado por Bia Venâncio e o número efetivamente constante na lei
resultante do projeto de lei aprovado.
“Por
outro lado, os candidatos aprovados em concurso público para a mesma área dos servidores
contratados irregularmente pela Prefeitura de Paço do Lumiar permanecem no
aguardo de suas nomeações’, afirmam os promotores. Eles ressaltam que o concurso
público de 2010 está em vigor porque teve seu prazo de validade prorrogado pelo
Decreto nº 1484, de 02 de março de 2012.
Pedidos –
Nas ações, os promotores requerem que a Prefeitura de Paço do Lumiar se
abstenha de contratar servidores por tempo determinado, bem como a invalidação das
contratações temporárias já efetivadas. Também requerem a nomeação dos
aprovados no concurso público para provimento dos cargos públicos municipais,
realizado em 2010.
Caso
seja condenada por ato de improbidade administrativa, a prefeita Bia Venâncio estará
sujeita à perda do cargo, à suspensão dos seus direitos políticos por prazo
entre três e cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente.
(CCOM-MPMA)
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