Falta de segurança e condições
estruturais insalubres motivaram decisão; 45 fugas foram registradas apenas em
2012
A pedido do Ministério Público do
Maranhão, o Poder Judiciário determinou a interdição do Centro de Juventude
Esperança (Unidade da Maiobinha da Fundação da Criança e do Adolescente –
Funac). O ingresso de novos internos está proibido e os adolescentes abrigados
devem ser transferidos em até 30 dias. Em caso de descumprimento, o Estado do
Maranhão será obrigado a pagar multa diária de R$ 50 mil.
As condições estruturais
insalubres, instalações sanitárias deterioradas, as fugas constantes e
homicídios dentro da unidade, além da superlotação, motivaram a 2ª Promotoria
de Justiça Cível de São José de Ribamar a ajuizar Ação Civil Pública contra o
Estado do Maranhão e a Funac solicitando a interdição da unidade.
Pela decisão da juíza Ana Cristina
Ferreira Gomes de Araújo, os adolescentes internados devem ser transferidos
para outras unidades de internação definitiva da Funac que disponham de
ambiente higienizado e atendam às exigências da Lei do Sinase - Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo.
A lei foi sancionada em janeiro de
2012 e estabelece, nas unidades de atendimento em regime fechado, espaços para
atividades físicas e a oferta de serviços de educação, saúde, lazer, cultura,
esporte e profissionalização.
O MPMA questiona a insalubridade do
Centro de Juventude Esperança e o comprometimento da sobrevivência humana em
condições dignas. Na avaliação do promotor de justiça Carlos Henrique Brasil
Teles de Menezes, a manutenção do espaço coloca “em risco iminente a saúde e
bem estar dos adolescentes internados e da equipe de servidores públicos que
ali exercem suas atividades”. (CCOM-MPMA)
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