Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão em Ação
Civil Pública por improbidade administrativa, a 1ª Vara da Comarca de João
Lisboa determinou nesta segunda-feira, 23, o imediato afastamento do prefeito
Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes. A ação é de autoria do promotor de
justiça Tarcísio José Sousa Bonfim, titular da 1ª Promotoria de Justiça de João
Lisboa.
Além do afastamento imediato do cargo, a Justiça também determinou a
indisponibilidade e o sequestro dos bens do prefeito, decisão válida para
contas bancárias, créditos, bens móveis e imóveis até o valor de R$ 34.908,90.
Apesar de ter entregue o material e as notas fiscais, no valor total de
R$ 24.483,40, o pagamento nunca foi feito. Mesmo sem ter quitado o débito com a
empresa, a Prefeitura de João Lisboa apresentou as notas fiscais dos produtos
ao prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na decisão, o juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares afirma que o
afastamento do prefeito é necessário para evitar que, valendo-se da posição que
ocupa, ele possa dificultar a coleta de provas e a instrução processual. O
magistrado ressaltou, ainda, que outras ações por improbidade administrativa
contra Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes tramitam na Justiça, já tendo,
inclusive, o prefeito sido afastado do cargo em outra oportunidade.
(CCOM-MPMA)
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