Magno Bacelar pode não concorrer ao cargo de prefeito de Chapadinha

Advogados comprovaram união estável entre o ex-prefeito e a atual gestora do município, Danúbia Carneiro.

O deputado estadual pelo PV e ex-prefeito das cidades de Chapadinha e Aldeias Altas, Magno Bacelar, poderá ter o registro de candidatura impugnado pela Justiça. Depois que o ex-gestor deu entrada na solicitação da candidatura pela coligação “Chapadinha Mais Feliz” um pedido de impugnação foi feito pelo candidato a vereador do município José Pereira Nunes, ao juiz da 42º Zona Eleitoral do estado, situada no município de Chapadinha.
No processo que tem oito pessoas como testemunha e mais de 80 fotos anexas, os advogados Carlos Sérgio de Carvalho Barros e Sócrates José Niclevisk, responsáveis pela ação, argumentam que Magno Bacelar mantém uma união estável e efetiva com a atual prefeita de Chapadinha, Danúbia Carneiro.

Magno Bacelar foi prefeito de Chapadinha nas legislaturas de 2001 a 2004 e de 2005 a 2009. Na sequência, quem assumiu a prefeitura, em janeiro de 2009, foi Danúbia. Segundo os advogados isto caracteriza que o deputado estaria impossibilitado de disputar o pleito, pois fica claro o exercício de quatro mandatos consecutivos no mesmo núcleo familiar.

Segundo o art. 14, §7º da Constituição Federal, “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato e candidato à reeleição.”

Além de duas notas fiscais, uma do Hotel Luzeiros, em São Luis, e outra do Biarritz Apart Hotel, em Brasília, que comprovam que Magno e Danúbia costumam se hospedar no mesmo quarto, a relação do casal fica comprovada em uma certidão de um Oficial de Justiça extraída dos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 819-10.2008.8.10.0031, que tramita na Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. Na certidão que tem Magno Bacelar como réu, o oficial de justiça garante que o mesmo não reside no endereço que consta no mandado (Rua Gustavo Barbosa, 1051. Chapadinha), mas sim “na residência da atual prefeita Danúbia Carneiro”, onde foi, segundo o oficial, legalmente intimado.

Ainda na ação, é solicitado que os motivos sejam encaminhados para o Ministério Público Eleitoral para que o órgão acompanhe o caso. (Informações de Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogados Associados)

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