
O desembargador Raimundo Melo (relator substituto) não observou
qualquer ilegalidade na prisão. Disse haver elementos nos autos e
informações da Justiça de primeira instância que levem a crer que a
liberdade de Lima, nesta fase, seria por em risco a ordem pública.
Acrescentou que o alegado excesso de prazo se deu por culpa exclusiva do
acusado, que ficou foragido durante oito anos.
Espingarda- Segundo a decisão de pronúncia, Lima teria disparado um
tiro de espingarda que matou o delegado, que vinha investigando-o por
ser apontado como principal suspeito da prática de crimes de roubo de
gado na região.
O relator denegou o pedido de habeas corpus, tendo sido acompanhado
pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Vicente de Paula
Castro.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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