A
partir da próxima semana, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) vai divulgar
no link “Transparência”, na página principal do portal do Poder Judiciário
(ww.tjma.jus.br), o detalhamento da folha de pagamento de pessoal, conforme
determina a Resolução nº. 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 5 de
julho deste ano, e que atende à Lei de Acesso à Informação, já em vigor. O TJMA
foi o primeiro no país a liberar na internet dados completos do Judiciário
estadual, de acordo com a nova lei.
“Serão
disponibilizadas no portal, e sem restrições de consulta, as remunerações,
diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas a magistrados, servidores
e colaboradores, assim como os valores descontados – a exemplo do imposto de
renda retido na fonte e contribuição previdenciária –, com identificação
nominal do beneficiário e da unidade na qual presta serviços”, explica o
presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
O
site do TJMA, agora inserido no Portal do Judiciário, publica dados referentes
à estrutura remuneratória, quantitativo e descrição de cargos e nomes de
magistrados e servidores – efetivos ou não – além de informações sobre
orçamento público, contratos, precatórios, veículos, empenhos e pagamentos.
O
que irá mudar com a nova resolução do CNJ será a inclusão do detalhamento
individualizado, com vencimentos e descontos de cada servidor e magistrado.
Neste formato estarão disponíveis os valores pagos e descontados a partir de
junho deste ano.
Os
tribunais têm até o dia 20 para se adequar às novas regras. O prazo foi
estabelecido pela Resolução nº. 102 (artigo 4º).
Disputa – Uma disputa
de liminares foi iniciada por causa da divulgação dos dados. Na quarta-feira da
semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal proibiu a publicação dos
vencimentos de servidores do Executivo federal e a divulgação nominal da
remuneração de servidores do Judiciário e do Legislativo. Na segunda-feira, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão.
Na
noite da última terça-feira (10), o presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Ayres Britto, concedeu liminar que permite a divulgação, de
forma individualizada, da remuneração de servidores dos três poderes.
Lei – A Lei de
Acesso à Informação (Lei nº. 12.157, de 18 de novembro de 2011) obriga os
órgãos públicos a fornecer informações e documentos solicitados pela população,
desde que não sejam definidos como secretos.
Assessoria
de Comunicação do TJMA
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