A Corte Eleitoral confirmou, na tarde desta terça-feira,
14, por 5 votos a 1, a candidatura de Tadeu Palácio a
prefeito de São Luís.
Além do relator, juiz José Carlos Sousa e Silva, votaram
a favor do candidato os juízes José Jorge Figueiredo, Luiz de França Belchior e
Sergio Muniz, e ainda o desembargador José Bernardo Rodrigues, que apenas não
concordaram com o primeiro quanto à competência para a apreciação de contas de
gestão de prefeito.
Eles consideram competente a Câmara
Municipal e não o Tribunal de Contas do Estado. Em seu voto, o relator confirmou
a candidatura, sustentando que o julgamento de Tadeu Palácio no TCE está
suspenso, o que não pode prejudicá-lo no processo eleitoral enquanto a questão
não for decidida no órgão fiscalizador.
O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, que ontem
havia pedido vista do recurso, apresentou voto esta manhã, discordando dos
demais, por considerar que a Constituição Federal prevê que as contas dos
prefeitos devem ser analisadas pelo TCE, o que neste caso já aconteceu e está
comprovada através de acórdãos.
Da mesma forma, opinou o Ministério Publico
Eleitoral.
Recurso – o recurso no TRE foi
impetrado pelo candidato a vereador Genival Alves da Silva. Ele argumentou que
Palácio foi condenado em decisão de colegiado por contas de gestão de 2005
desaprovadas pelo TCE, que o tornaria um “ficha suja”.
(ASCOM-TRE)
Nenhum comentário
Postar um comentário