
O atual prefeito é acusado de ter cobrado propina a Sebastião Buani, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes da Câmara dos Deputados. No documento expedido pelo juiz de João Alfredo, que pode ser visto no site do Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é informado que uma das novidades trazidas pela Ficha Limpa, através da Lei Complementar 135/2010, é tornar inelegível quem renuncia ao cargo após a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, a fim de não ter seu mandato cassado.
O juiz Hailton Gonçalves informou ainda que o impugnado argumentou que a causa de inelegibilidade criada pela Lei Complementar não pode ser aplicada a um fato ocorrido anteriormente a sua vigência. Entretanto, o juiz não acolheu os argumentos, considerando que a Ficha Limpa trouxe novos pré-requisitos de elegibilidade. Severino Cavalcanti ainda pode recorrer da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O G1 tentou conversar com o prefeito, mas não conseguiu. O filho do ex-presidente da Câmara dos Deputados, deputado estadual Zé Maurício (PP), no entanto, se mostrou bastante confiante a respeito da continuidade da campanha do seu pai. “A gente vai entrar com recurso e vamos ganhar. A decisão não foi fundamentada na nossa argumentação, de que essa lei não pode ser aplicada a um fato anterior. Já estamos com os documentos organizados, tudo bem encaminhado”, contou.
O juiz informa ainda na decisão que julgou o caso de Severino após o início de agosto – prazo estipulado pela Justiça Eleitoral – por causa de algumas provas produzidas pelo processo, como um ofício enviado pela Câmara dizendo que Cavalcanti renunciara após a abertura do processo por quebra de decoro. A decisão do juiz pela impugnação, entretanto, não impede que Cavalcanti mantenha a campanha eleitoral para a reeleição.
O pedido de impugnação de Severino Cavalcanti foi proposto pela coligação União pra Mudar (PTB-PDT-DEM-PV-PSD), da candidata a prefeita de João Alfredo Maria Sebastiana da Conceição (PTB). O caso segue agora para o TRE. Se a decisão for mantida, a coligação João Alfredo pra Frente (PP-PT-PR-PSDC-PSB- PRP-PSDB) terá que indicar uma outra chapa para concorrer ao comando do executivo da cidade.
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