Por unanimidade de
votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou
procedente ação penal do Ministério Público estadual contra o prefeito do
município de Cajapió nesta quinta-feira (16).
Francisco Xavier
Silva Neto foi condenado por não ter apresentado a prestação de contas do
exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) dentro do
prazo estabelecido em lei. O prefeito permanecerá no cargo até o trânsito em
julgado da ação (quando não couber mais recurso).
Na sessão passada, o
desembargador Bernardo Rodrigues (relator) disse que a conduta prevista no
artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes de
responsabilidade dos prefeitos, ficou devidamente comprovada.
Multa
- O relator fixou a pena mínima de três meses de detenção, inicialmente em
regime aberto, tornando-a definitiva por não haver ocorrência de atenuantes nem
agravantes. Como prevê a legislação, substituiu a pena pelo pagamento de multa
no valor de 10 salários mínimos. Concedeu ao prefeito o direito de permanecer
no cargo.
Entretanto,
acrescentou que, após o trânsito em julgado da ação, o réu perderá o cargo e
ficará inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercer cargo ou função
pública. Determinou que a decisão fosse comunicada ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/MA) e ao juiz da comarca de São Vicente Ferrer, da qual Cajapió
é termo judiciário.
Na ocasião foi
levantada a possibilidade de o crime já estar prescrito ou não. O desembargador
Raimundo Nonato de Souza pediu mais tempo para analisar o processo (pedido de
vista) e, nesta quinta-feira, declarou não haver prescrição.
Raimundo Souza
observou que o prazo em que houve a suspensão condicional do processo, de 1º de
outubro de 2010 a 30 de dezembro de 2011, não deve ser levado em conta, sendo
este período descontado da contagem da prescrição. Com isso, a decisão foi pela
condenação do prefeito, nos termos do voto do relator, também acompanhado pelo
revisor, desembargador José Luiz Almeida.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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