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CAJAPIÓ: Estado é condenado a reformar Delegacia de Polícia
Decisão também prevê nomeação de delegado e agentes para o município

Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão em março de 2013, a Justiça determinou, no último dia 16, que o Estado do Maranhão reforme ou construa uma nova sede para o funcionamento da Delegacia de Polícia de Cajapió, atendendo às condições necessárias ao trabalho policial e de salubridade em suas celas.

Na decisão, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de São Vicente Férrer (da qual Cajapió é termo judiciário), determina também que seja nomeado um delegado e, no mínimo, dois investigadores de Polícia Civil para atuar na unidade policial. O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, a fornecer regularmente os equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, como computadores, impressoras e material de escritório.

O prazo dado pela Justiça para a adoção das medidas necessárias é de seis meses. A sentença fixou em R$ 10 mil o valor da multa diária a ser paga em caso de atraso ou descumprimento injustificado da decisão, além da possibilidade de aplicação de multa de até 10 salários mínimos pessoalmente à autoridade responsável pelo cumprimento da ordem, seja o governador, secretário de Segurança Pública ou outra autoridade competente.

AÇÃO
Proposta em 2013 pelo então promotor de justiça titular da Comarca de São Vicente Férrer, Tharles Cunha Rodrigues Alves, a ação pedia a imediata interdição da Delegacia de Polícia de Cajapió. A interdição foi proposta devido às péssimas condições estruturais e de salubridade do prédio, que colocam em risco a vida e a saúde dos servidores.

A interdição já havia sido deferida em Liminar e foi confirmada na sentença do último dia 16. De fato, a delegacia já não vinha recebendo presos, que vinham sendo transferidos, principalmente, para a Delegacia de São Vicente Férrer.

Em relatório sobre a vistoria, Tharles Cunha detalhou os problemas mais graves detectados, que vão desde o excesso de umidade, provocado pelo telhado com goteiras, até o risco de incêndio, devido às instalações elétricas danificadas. "As inadequadas condições do prédio comprometem sobremaneira os documentos ali dispostos (inquéritos policiais, portarias, termos circunstanciados de ocorrências), elevando o potencial de perdas e danos destes, o que traria sérios prejuízos aos serviços prestados pela Polícia Civil e, por consequência, a todos os órgãos envolvidos no processo judiciário", alertou o membro do Ministério Público.

Na época, os presos que se encontravam na delegacia, depois das primeiras chuvas e com a consequente deterioração das instalações, foram removidos para a Delegacia de São Vicente Férrer. A fossa sanitária transbordou, alagando todo o prédio e causando odor insuportável.


Redação: CCOM-MPMA

Unknown março 31, 2017
TCE desaprova contas do prefeito de Cajapió
Gestor foi condenado a devolver 
R$ 8.293.973,38 aos cofres públicos


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), em Sessão Plenária realizada hoje, 07/11, desaprovou as contas apresentadas por Francisco Xavier Silva Neto, prefeito de Cajapió, relativas ao exercício financeiro de 2009.

Entre as irregularidades que motivaram a decisão do TCE desatacam-se: apresentação da prestação de contas fora do prazo estabelecido, ausência de processos licitatórios, ausência dos balancetes referentes aos repasses à Câmara Municipal, aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência à Saúde (FMAS), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) abaixo dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e não encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO's) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF's).

O Ministério Público de Contas (MPC), em parecer elaborado pelo procurador Douglas Paulo da Silva, solicitou a desaprovação das contas, além da aplicação de débitos e multas em razão das irregularidades constatadas.

Responsável pela relatoria do processo, o conselheiro Yêdo Flamarion Lobão apresentou ao Plenário do TCE proposta de decisão em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas. O voto foi aprovado de forma unânime pelos conselheiros presentes à Sessão.

Francisco Xavier Silva Neto, além das contas desaprovadas, deve devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 8.293.973,38 e multas que totalizam R$ 883.903,32.

Na mesma Sessão foram desaprovadas também as contas de Creusa da Silva Braga Queiroz (Luis Domingues/2008), com débitos de R$ 294.481,23 e multas de R$ 114.762,00; Francimar Marculino da Silva (Governador Newton Belo/2007), com débito de R$ 2.215.778,44 e multas de R$ 302.837,00 e Osvaldo Batista Vieira Filho (Magalhães de Almeida/2008), com débitos de R$ 421.765,95 e multas de R$ 84.035,18.


Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas de Djalma de Sousa (Buriti Bravo/2010), com débitos de R$ 92.134,35 e multas de R$ 28.162,85 e João Batista Rodrigues (Cajapió/2010), com débitos de R$ 58.917,27 e multas de R$ 56.853,00.
 

Blog do Jersan Araújo novembro 07, 2012
Prefeito de Cajapió é condenado em ação penal no TJMA
Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente ação penal do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Cajapió nesta quinta-feira (16).
Francisco Xavier Silva Neto foi condenado por não ter apresentado a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) dentro do prazo estabelecido em lei. O prefeito permanecerá no cargo até o trânsito em julgado da ação (quando não couber mais recurso).
Na sessão passada, o desembargador Bernardo Rodrigues (relator) disse que a conduta prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos, ficou devidamente comprovada.
Multa - O relator fixou a pena mínima de três meses de detenção, inicialmente em regime aberto, tornando-a definitiva por não haver ocorrência de atenuantes nem agravantes. Como prevê a legislação, substituiu a pena pelo pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos. Concedeu ao prefeito o direito de permanecer no cargo.
Entretanto, acrescentou que, após o trânsito em julgado da ação, o réu perderá o cargo e ficará inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercer cargo ou função pública. Determinou que a decisão fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) e ao juiz da comarca de São Vicente Ferrer, da qual Cajapió é termo judiciário.
Na ocasião foi levantada a possibilidade de o crime já estar prescrito ou não. O desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu mais tempo para analisar o processo (pedido de vista) e, nesta quinta-feira, declarou não haver prescrição.
Raimundo Souza observou que o prazo em que houve a suspensão condicional do processo, de 1º de outubro de 2010 a 30 de dezembro de 2011, não deve ser levado em conta, sendo este período descontado da contagem da prescrição. Com isso, a decisão foi pela condenação do prefeito, nos termos do voto do relator, também acompanhado pelo revisor, desembargador José Luiz Almeida.
Assessoria de Comunicação do TJMA

Blog do Jersan Araújo agosto 16, 2012
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