TCE desaprova contas do prefeito de Cajapió

Gestor foi condenado a devolver 
R$ 8.293.973,38 aos cofres públicos


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), em Sessão Plenária realizada hoje, 07/11, desaprovou as contas apresentadas por Francisco Xavier Silva Neto, prefeito de Cajapió, relativas ao exercício financeiro de 2009.

Entre as irregularidades que motivaram a decisão do TCE desatacam-se: apresentação da prestação de contas fora do prazo estabelecido, ausência de processos licitatórios, ausência dos balancetes referentes aos repasses à Câmara Municipal, aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência à Saúde (FMAS), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) abaixo dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e não encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO's) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF's).

O Ministério Público de Contas (MPC), em parecer elaborado pelo procurador Douglas Paulo da Silva, solicitou a desaprovação das contas, além da aplicação de débitos e multas em razão das irregularidades constatadas.

Responsável pela relatoria do processo, o conselheiro Yêdo Flamarion Lobão apresentou ao Plenário do TCE proposta de decisão em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas. O voto foi aprovado de forma unânime pelos conselheiros presentes à Sessão.

Francisco Xavier Silva Neto, além das contas desaprovadas, deve devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 8.293.973,38 e multas que totalizam R$ 883.903,32.

Na mesma Sessão foram desaprovadas também as contas de Creusa da Silva Braga Queiroz (Luis Domingues/2008), com débitos de R$ 294.481,23 e multas de R$ 114.762,00; Francimar Marculino da Silva (Governador Newton Belo/2007), com débito de R$ 2.215.778,44 e multas de R$ 302.837,00 e Osvaldo Batista Vieira Filho (Magalhães de Almeida/2008), com débitos de R$ 421.765,95 e multas de R$ 84.035,18.


Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas de Djalma de Sousa (Buriti Bravo/2010), com débitos de R$ 92.134,35 e multas de R$ 28.162,85 e João Batista Rodrigues (Cajapió/2010), com débitos de R$ 58.917,27 e multas de R$ 56.853,00.
 

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