
Com a decisão, a prefeitura tem o prazo de 48 horas para
encaminhar à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil as folhas de
pagamento em atraso dos servidores. A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª
Vara Cível, Simeão Pereira e Silva.
O pedido foi feito por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada,
no dia 26 de outubro, pelos promotores de justiça de Defesa da Probidade
Administrativa e da Fazenda Pública, Sergio Ricardo Souza Martins e Elda Maria
Alves Moureira.
A ação foi motivada pelo débito que a prefeitura tem com os
servidores da Saúde e da Educação, que corresponde a R$ 5,6 milhões, incluindo
salários não pagos referentes aos meses de junho e julho de 2011 e 2012, além
do 13º de 2011.
(CCOM-MPMA)
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