O juiz da 2ª Zona
Eleitoral, Antonio Luiz de Almeida Silva, determinou a
retirada imediata da propaganda eleitoral veiculada pela Coligação “Juntos por São Luís”, de Washington
Oliveira (PT). Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral garante a Edivaldo Holanda
Júnior (PTC) o direito de resposta aos ataques sofridos.
Munido
de prova documental, o juiz responsável pela decisão afirmou que os ataques
disparados pelo candidato apoiado pelo governo do estado “ganham ares de
ilegalidade e abusividade”, já que a associação feita pelo petista é
inverídica, pois, segundo o magistrado, “visa exclusivamente macular a honra e
a imagem do candidato (Edivaldo) perante o eleitorado”.
O
documento emitido pelo Poder Judiciário afirma ainda que as propagandas
veiculadas pela coligação de Washington Oliveira “sinalizam a prática do crime
de calúnia contra o representante (Edivaldo)”.
Caso
não cumpra a ordem judicial, a Coligação terá que pagar uma multa diária de R$
30 mil. A decisão do juiz também dá a Edivaldo Holanda Junior 60 segundos por
cada inserção para responder aos ataques partidos pelo candidato governista.
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