Estado terá que fornecer Zyprexa na quantidade
prescrita pelos médicos
Por meio de decisão do Tribunal de Justiça, a 11ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís
conseguiu manter sentença da justiça de 1º grau que obriga a Secretaria de
Estado da Saúde a fornecer o medicamento Zyprexa na quantidade prescrita pelos
médicos aos pacientes com doença mental.
O processo, iniciado em 2010, foi motivado por denúncias recebidas pelo
Ministério Público de que a Secretaria de Saúde estaria limitando o
fornecimento a 31 comprimidos mensais, sem considerar a dose prescrita pelos médicos.
Em atendimento ao pedido de liminar numa Ação Civil Pública ajuizada
pelo promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, o juízo de 1º grau
estabeleceu prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão retomasse o
fornecimento do medicamento Zyprexa em quantidade suficiente para atender às
necessidades de cada paciente, obedecendo às prescrições médicas.
Na ação, o promotor ressaltou que a diminuição da dosagem dos
medicamentos psiquiátricos pode causar sérios danos aos pacientes, inclusive
com o agravamento de seu estado clínico.
Não satisfeito com a decisão, o Estado entrou com recurso junto ao
Tribunal de Justiça, que, no entanto, confirmou integralmente a decisão do juiz
da 3ª Vara da Fazenda Pública. Relator do processo, o desembargador Marcelo
Carvalho Silva disse que, na questão, estão envolvidas garantias fundamentais,
como a preservação da vida e a dignidade da pessoa humana. “Entendo que o
medicamento é necessário para a continuidade do tratamento dos pacientes, com
crescente risco de comprometimento maior de sua saúde, caso administrado em
doses menores que as recomendadas”, analisou.
(CCOM-MPMA)


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