O Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Maranhão, por meio da Pró-Reitoria de Ensino, adotará
de imediato para o Processo Seletivo aos Cursos da Educação Profissional Técnica
de Nível Médio o que estabelece o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, sobre o ingresso nas universidades
federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
O
decreto, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, garante a
reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e
38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos
integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de
jovens e adultos.
“O IFMA vai reservar 50% de suas vagas
no nosso seletivo técnico deste ano para os alunos oriundo de escolas
públicas”, explica a Diretora de Educação no exercício da Pró-Reitoria de
Ensino do IFMA, Maricéia Ribeiro Lima. O IFMA já adotava, anteriormente, 25%
das suas vagas para cotistas.
Os
demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. O total de vagas
reservadas às cotas será subdividido — metade para estudantes de escolas
públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio
per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar
superior a um salário mínimo e meio.
Além disso, em ambos os casos, as
vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e
indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na
população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, seguindo o
último censo, realizado em 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). No caso do Maranhão, o IBGE nos informou que esse índice
populacional é de 77% (setenta e sete por cento), explica Maricéia Ribeiro.
O IFMA deve divulgar na próxima
segunda-feira, 22 de outubro, o novo cronograma e novo Edital do Seletivo
Técnico.
Ensino
Superior
A Lei n. 12.711, de 29 de agosto de
2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições
federais de ensino técnico de nível médio. O Artigo 1º da Lei diz que as
instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação
reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação,
por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para
estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
No preenchimento das vagas desse
percentual dos cotistas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos
estudantes oriundos de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo
(um salário-mínimo e meio) per capita.
Além disso, as vagas serão
preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas,
em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da
unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para a graduação, as instituições de
ensino deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva
de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão 4 (quatro) anos para chegar ao
percentual dos 50% (cinquenta por cento).
O IFMA já reserva em seus cursos de
graduação 25% (vinte e cinco por cento) de suas vagas para cotistas.
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