A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ajuizou
nesta quarta-feira, 17, duas ações contra o prefeito de São Francisco do
Brejão, Alexandre Araújo dos Santos, ambas decorrentes do atraso no pagamento
dos salários do funcionalismo municipal e do descumprimento de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), firmado exatamente com o objetivo de regularizar
o pagamento dos servidores. São Francisco do Brejão é termo judiciário da
comarca de Açailândia.
A Ação de Execução de Obrigação de Fazer visa
obrigar o gestor a pagar os vencimentos
dos servidores municipais, que estão sem receber desde o mês de agosto
de 2012, compromisso assumido em TAC, que não foi cumprido.
Já a Ação por Ato de Improbidade Administrativa
com pedido de liminar requer o afastamento do prefeito do cargo, para o qual
não foi reeleito nas últimas eleições. A promotora de justiça Glauce Lima
Malheiros justifica o pedido como forma de assegurar a integridade do
patrimônio público, bem como de impedir que o prefeito, no cargo, interfira na
apuração das irregularidades.
BLOQUEIO DE CONTAS
A fim de garantir o pagamento imediato dos
salários, a promotora solicitou, na ação de execução, o bloqueio de todas as
contas do Município de São Francisco do
Brejão, com a proibição de que o prefeito
Alexandre Araújo ordene qualquer movimentação.
Glauce Malheiros pediu ainda que a Justiça
determine ao prefeito o pagamento dos salários de agosto num prazo de 24 horas;
os de setembro até o dia 30 de outubro de 2012 ; e os de outubro até o 5º dia
útil do mês de novembro. Em caso de descumprimento, foi solicitado também o
bloqueio de 60% do Fundo de Participação do Município de São Francisco do
Brejão, de 84% do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) e de 60%
do Fundo de Saúde.
Outra providência requerida prevê que o secretário
de Administração do município envie, num prazo de 24 horas, ao Banco do Brasil
de Imperatriz, a folha dos servidores com salários atrasados, com autorização
para o pagamento.
Na ação de improbidade, o Ministério Público
requer a condenação do prefeito à perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar ou receber
qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos e pagamento de
multa de até 100 vezes a sua remuneração como prefeito.
(CCOM-MPMA)
Nenhum comentário
Postar um comentário