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A ação, de autoria do promotor
de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves, titular da Comarca de Cândido Mendes, da
qual Godofredo Viana é termo judiciário, foi motivada devido ao descumprimento
pela gestora de vários acordos firmados com o objetivo de regularizar o
pagamento dos servidores públicos municipais.
Denúncias constantes feitas ao
MP dão conta de que o atraso dos salários chegam a até quatro meses. De acordo
com a Ação Civil, desde 2009 os servidores sofrem com o problema, o que motivou
a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta entre o município de Godofredo
Viana, MP Estadual, MP do Trabalho e Sindicato dos Professores, que foram descumpridos
pela prefeita.
O último TAC foi celebrado em
setembro de 2011. Nele o município se comprometeu a efetuar o pagamento de
todos os servidores até o dia 10 subsequente ao mês trabalhado. Como também foi
descumprido, o Ministério Público ingressou com outra Ação Civil de execução
forçada, que ainda tramita na Justiça.
“É
lamentável a situação de penúria dos servidores municipais que se encontram
privados dos seus vencimentos e obrigados a usarem do crédito que possuem junto
ao comércio local para custear, inclusive, a própria alimentação e a dos
familiares”, relata o promotor Gabriel Sodré Gonçalves. O problema é tão grave,
acrescenta o membro do MP, que já afeta a economia local, dependente em grande
parte dos vencimentos do funcionalismo municipal.
SANÇÕES
De acordo com a Lei 8.249/92,
se a prefeita for condenada ao final do processo, deverá sofrer as seguintes
sanções: o ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros
legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco; proibição de
contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três
anos; e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração percebida pela
gestora.
(CCOM-MPMA)
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