A
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o prefeito do município de
Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira a um ano e oito meses de detenção, em
regime aberto, por ofender a honra do promotor de Justiça, Alessandro Brandão, titular da
promotoria daquele município.
A
denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo Ministério Público, que acusou o
prefeito de ter cometido crime de imprensa. Em maio de 2007, Oliveira teria
usado o microfone de uma emissora de rádio e ofendido, durante pronunciamento à
população, a honra do promotor, afirmando que o mesmo estaria patrocinando
invasões de terras, fomentando a desordem e bagunça no município, além de
persegui-lo como gestor municipal.
A
defesa do prefeito pediu o arquivamento e a improcedência dos crimes, sob a alegação
de que a queixa-crime teria sido feita pelo MP, sendo necessário, no caso, um
advogado habilitado. Alegou também a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.
O
relator do processo, desembargador Bayma Araújo, afirmou que a representação
pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar de crime contra a honra a
funcionário público no exercício de suas funções, conforme a Súmula 714 do Supremo
Tribunal Federal (STF). Quanto à lei de imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento
das condutas da Lei de Imprensa para serem reguladas e punidas pelo Código
Penal.
Em
seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade e enfatizou
não haver incidência de perda do cargo. Os desembargadores Froz Sobrinho e
Raimundo Melo acompanharam o relator.
Assessoria
de Comunicação do TJMA
Nenhum comentário
Postar um comentário