
De acordo com o MP,
de janeiro de 2005 até julho de 2008 não tramitou na casa legislativa daquele
município nenhum projeto tratando da contratação temporária de servidor público
ou programação de contratos temporários.
Por duas vezes foi firmado
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a prefeitura se comprometeu a
cessar as contratações temporárias.
O prefeito, que exerce
o segundo mandato consecutivo, alegou em sua defesa que as contratações
ocorreram pelo suposto quadro de desorganização administrativa que teria
encontrado na prefeitura, onde não foi localizado documentos da gestão
anterior, fato que acabaria inviabilizando a sua atuação, levando-o a fazer as contratações
temporárias.
Afirma também não ter
feito nenhuma contratação no período em que foi feita a assinatura do TAC. Diz
ainda ter promovido concurso público para vários cargos no município.
O relator do
processo, desembargador Bayma Araújo (foto), julgou procedente a ação penal ajuizada
pelo Ministério Público, ressaltando que crime tem pena mínima prevista de três
meses e máxima de três anos de detenção.
O desembargador aplicou
a pena de três meses com aumento de dois terços pela continuidade do delito,
totalizando cinco meses, em regime aberto. Por força da condenação mínima,
transformou a pena em prestação de serviço à comunidade. Os desembargadores
Froz Sobrinho e Raimundo Melo, membros da câmara, acompanharam o relator.
Assessoria
de Comunicação do TJMA
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