A 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveu nesta terça-feira
(2), por maioria de votos, o prefeito de São Bento, Luís Gonzaga Barros (foto), acusado
pelo Ministério Público Estadual de ter cometido crime de falsidade ideológica,
previsto no artigo 299 do Código Penal.
Conforme denúncia
do MP, Barros não teria prestado contas do exercício 2005 à Câmara de
Vereadores de São Bento. Mesmo assim, em documentação enviada ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE), o prefeito confirmou a remessa da prestação de contas
ao legislativo municipal.
Em seu voto, e
seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o relator do processo, desembargador
Raimundo Melo, entendeu que estaria configurado o crime de falsidade ideológica
cometido pelo gestor.
Para o
desembargador, Barros inseriu declaração falsa no ofício remetido à Câmara
Municipal de São Bento, ao afirmar ter destinado cópia das contas apresentadas,
em cumprimento as normas regimentais. Como o ato não se realizou, ele teria
alterado a verdade sobre fato juridicamente relevante, uma vez que com isto não
foi aplicada pena de inadimplência ao acusado pelo TCE.
O desembargador
afirmou que Barros tentou reverter a situação apresentando as contas quase dois
meses após a data legalmente fixada, afirmando, no entanto, tê-la apresentado
dentro do prazo legal, caracterizando crime de falsidade ideológica.
DIVERGÊNCIA – No seu
voto-vista, o desembargador Froz Sobrinho argumentou que o prefeito não cometeu
crime passível de punição, e sim mera irregularidade administrativa, não
podendo, por isso, ser condenado. O desembargador Bayma Araújo acompanhou o
voto de Froz Sobrinho, modificando seu entendimento, que anteriormente convergia
com o do relator Raimundo Melo.
Assessoria de
Comunicação do TJMA
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