A
juíza Alessandra Lima Silva, titular da comarca de Turiaçu, expediu
liminar na qual determina, entre outras medidas, o bloqueio de 80% dos
valores constantes nas contas de Prefeitura, bem como 60% dos valores
que ainda cairão nos próximos dias. O objetivo é obrigar o pagamento de
salários de servidores municipais, concursados ou contratados, atrasados
há alguns meses.
Os
recursos bloqueados são oriundos do SUS, Fundef e do Fundo de
Participação do Município e deverão ser movimentados, apenas, para fins
de regularização dos salários dos servidores.
Para
sustentar a decisão, a magistrada levou em consideração diversos
fatores, entre os quais o fato de que o atraso no recebimento de
salários está afetando não apenas as famílias dos servidores, mas também
a economia do próprio município. “(...) os atrasos são prejudiciais,
também, aos cidadãos porque, com essa situação os servidores ameaçam
paralisar as atividades, inviabilizando serviços essenciais à população
(...)”, versa a decisão.
O
documento assinado pela juíza determina, ainda, que o prefeito Raimundo
Costa Neto pague, voluntariamente, os salários dos servidores. Se não,
ele deverá encaminhar a folha de pagamento, com os contracheques, à
agência do banco Bradesco do município de Turiaçu, no prazo de 24h, para
que sejam pagos os salários atrasados, bem como o 13º de todos os
servidores, sejam eles contratados, temporários, ou efetivos.
A
decisão liminar determina, também, que os valores bloqueados sejam
utilizados, somente, para fins de pagamento dos salários e demais
vantagens dos servidores públicos municipais, sob risco de pagar multa
diária no valor de 10 mil reais.
Em
caso de descumprimento de qualquer uma das determinações da Justiça,
Raimundo Costa Neto deverá pagar multa diária de 10 mil reais e ainda
responder pelo crime de desobediência.
Assessoria de Comunicação da CGJ
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