Em duas Ações Civis Públicas, ajuizadas pelo
Ministério Público do Maranhão, a Justiça decidiu, na semana passada,
pela perda do cargo de prefeita de Açailândia e pela suspensão dos
direitos políticos por cinco anos de Gleide Lima Santos.
Nos dois casos, segundo o Ministério Público, a
prefeita praticou improbidade administrativa. No primeiro, contratou de
forma irregular centenas de servidores, mesmo com a existência de duas
listas de aprovados em concursos públicos ainda vigentes.
No segundo caso, a prefeita, pouco depois de sua
posse em janeiro de 2013, determinou o recolhimento dos autos de
infração dos agentes de trânsito, inviabilizando o regular exercício das
suas atribuições de fiscalização e autuação das infrações de trânsito.
Além disso, de acordo com os relatos dos servidores, a prefeita teria
imposto aos agentes a execução de tarefas diversas das suas atribuições,
configurando ilegal desvio de função.
A promotora de justiça Glauce Malheiros informou que
nas duas situações recomendou providências à chefe do Executivo de
Açailândia para cessar as irregularidades, antes de ajuizar as ações. No
entanto, nada foi feito.
Na sentença da ação referente às contratações
irregulares, o juiz Ângelo Antonio Alencar, da 1ª Vara de Açailândia,
considerou que a prefeita agiu de forma deliberada contra os princípios
da administração pública. "É inescusável o provimento de cargos sem a
observância da ordem de classificados em concurso homologado, o que foi
levado a efeito pela prefeita, mesmo após advertida pelo MP".
No que se refere à questão dos agentes de trânsito, a
justiça classificou como abuso de poder e afronta ao princípio da
legalidade a retirada dos talonários para aplicação de multas e ainda
expôs à população "às previsíveis consequências da desorganização e
insegurança no tráfego urbano". Por conta disso, o juiz determinou que a
prefeita restitua os talonários aos agentes e se abstenha de retê-los
novamente.
Além da perda da função e da suspensão dos direitos
políticos, Gleide Santos será obrigada a pagar multa civil no valor
equivalente a 10 vezes a remuneração percebida à época dos fatos,
atualizada monetariamente, a ser revertida em favor do Município de
Açailândia; e fica ainda proibida de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em
julgado desta decisão.
(CCOM-MPMA)
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