O Ministério Público do Maranhão, por meio
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ajuizou, no
dia 14 de agosto, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa
contra o atual prefeito do município, Josemar
Sobreiro Oliveira (foto), e a presidente da Comissão Permanente de Licitação,
Adriana Aguiar Batista Nonato.
A ação tem por base o inquérito civil nº
06/2014, no qual contém toda a documentação relativa à apuração de
eventuais irregularidades na contratação da empresa para prestação de
serviços de locação de palco, iluminação, geradores
e sonorização para o período carnavalesco de 2013, no valor de R$
76.800.
De acordo com o apurado, foi realizado
processo licitatório na modalidade Convite nº 01/2013, por solicitação
da Secretaria da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de Paço do Lumiar.
Como vencedora do processo, a empresa Musical
Reprise LTDA celebrou contrato com a Prefeitura, para a execução dos
serviços, tendo vigência de 90 dias.
Contudo, o referido processo licitatório
ao ser submetido à análise da assessoria técnica da Procuradoria Geral
de Justiça, teve constatada diversas irregularidades, entre as quais a
não obtenção do mínimo de três orçamentos
concorrentes; a não autuação, protocolização e numeração do convite; e a
não inabilitação de concorrentes com certificados de regularidade de
FGTS vencidos.
De acordo com a promotora de justiça
Gabriela Brandão da Costa Tavernard, tanto o prefeito quanto a
presidente da Comissão Permanente de Licitação devem ser
responsabilizados pela inobservância das formalidades que envolvem o
processo licitatório. "Trata-se de quebra dos princípios
constitucionais da legalidade e da impessoalidade e desse modo, temos
evidenciada a improbidade administrativa por parte dos demandados",
afirmou.
Na ACP, a Promotoria pediu a condenação
dos réus com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III da Lei nº
8429/92, que prevê - independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica
- ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Além de requerer a condenação dos réus por
improbidade administrativa, o MPMA pede, ainda, que seja determinada a
inspeção de todas as empresas que participaram do processo licitatório.
Redação: CCOM-MPMA
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