Pedro Almeida foi condenado por improbidade administrativa por não prestar contas da aplicação de recursos do FNDE
O Ministério Público Federal no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Pedro Almeida, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao município no ano de 1999.
A omissão do ex-gestor em prestar contas foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em tomada de contas especial realizada pelo tribunal, que condenou o ex-prefeito ao pagamento da quantia repassada adicionada de multa.
Para a 5ª Vara da Justiça Federal, que proferiu a sentença, ficou constatada a má-fé de Pedro Almeida ao não prestar contas dos recursos recebidos.
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos. Disponível em: http://www.prma.mpf.gov.br/noticia-5194
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