Após
uma longa instrução processual, o juiz de direito Clésio Cunha, da 1ª
Vara da fazenda Pública, reconheceu improcedente o processo
(41637-89.2011.8.10.0001) movido pelo Ministério Público que pedia a
condenação do ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves.
Na ação, o MP acusava Castelo de ter cometido crime de improbidade
administrativa na condução de contratos de recuperação, reconstrução de
pavimentação asfáltica.
Entenda o caso
O
Ministério Público ajuizou a denúncia por considerar irregular o
processo originado pelo decreto 36.635/2009, que resultou na contratação
da empresa Pavetec. De acordo com o MP, ocorreu uma dispensa indevida e
direcionamento de licitação, o que incorreria em crime de improbidade
administrativa.
Na
época, a Pavetec venceu a concorrência pública Nº 003/2010 e iniciou
serviços em quase todas as principais vias de São Luís. O processo foi
questionado pelo MP por conta dos valores envolvidos e resultou na ação.
A empresa também figurava como ré no processo.
Nesta
quinta (18/12), a Justiça julgou as denúncias improcedentes e
reconheceu que as ações da prefeitura não resultaram em prejuízos.
Clésio Cunha ainda ressaltou que não foram apresentados quaisquer
indícios de enriquecimento ilícito, comprovação de perdas para o erário
público ou provas de má fé do agente público envolvido, no caso o
ex-prefeito João Castelo. Sendo assim, afirmou que as denúncias não
possuíam o embasamento necessário para que fosse reconhecido o crime de
improbidade administrativa e julgou improcedentes as denúncias do MP,
absolvendo João Castelo e todos os envolvidos no processo.
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