Vereador vai à Justiça para ter acesso a contratos de secretaria

A negativa ao pedido de informações sobre o contrato da Prefeitura com a empresa Sistran, responsável pelo processo preparatório da licitação do sistema de transporte da capital, fez o presidente da Comissão de Transporte, Comunicação, Energia e Segurança de São Luís (CMSL), vereador Fábio Câmara (PMDB), entrar, na manhã de quinta-feira (05), com um Mandado de Segurança, junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, contra a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de São Luís.

O mandado tem como base a Lei nº 12.527, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação, uma vez que a Secretaria não respondeu aos ofícios encaminhados, em dezembro passado, pelo vereador, cobrando o inteiro teor do processo de licitação (Edital, Ata da Sessão, Empresas Participantes, Mapa de Apuração e Classificação do Certame) que originou a contratação da empresa que orienta a SMTT no processo da licitação do sistema de transporte.

Na manhã de quarta-feira (04), a Câmara chegou a apreciar um requerimento de autoria do parlamentar com a referida solicitação, mas um pedido de vistas do vereador Antônio Marcos, o Marquinhos (PRB), impediu que a matéria fosse apreciada pelo plenário da Casa. O direito ao pedido de vistas é uma prerrogativa parlamentar, no entanto, neste caso, segundo Fábio Câmara, pouco adiantará, pois ele estará ingressando na Justiça com um Mandado de Segurança, obrigando o órgão da administração municipal a fornecer  à documentação que vem sendo sonegada.

“Fiz duas tentativas para obter a documentação junto ao órgão responsável pela contratação da Sistran. Tanto por meio de oficio quanto através de requerimento apresentado nesta Casa, mas não adiantou. A SMTT deve ter responsabilidade com a transparência, como qualquer órgão público. É inadmissível que a secretaria considere irrelevante um pedido solicitado por um vereador que é eleito para desempenhar sua função de agente de controle externo dos atos do Poder Executivo Municipal”, disse o parlamentar em discurso na Câmara. 

SAIBA MAIS
A Lei nº 12.527 estabelece, no artigo 10º, que qualquer pessoa pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos. No seu artigo 11º, a Lei diz, ainda, que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”.

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