A negativa ao pedido de informações
sobre o contrato da Prefeitura com a empresa Sistran, responsável pelo processo
preparatório da licitação do sistema de transporte da capital, fez o presidente
da Comissão de Transporte, Comunicação, Energia e Segurança de São Luís (CMSL),
vereador Fábio Câmara (PMDB), entrar, na manhã de quinta-feira (05), com um
Mandado de Segurança, junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, contra a
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de São Luís.
O mandado tem como base a Lei nº
12.527, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação, uma vez que a
Secretaria não respondeu aos ofícios encaminhados, em dezembro passado, pelo
vereador, cobrando o inteiro teor do processo de licitação (Edital, Ata da
Sessão, Empresas Participantes, Mapa de Apuração e Classificação do Certame)
que originou a contratação da empresa que orienta a SMTT no processo da
licitação do sistema de transporte.
Na manhã de quarta-feira (04), a Câmara
chegou a apreciar um requerimento de autoria do parlamentar com a referida
solicitação, mas um pedido de vistas do vereador Antônio Marcos, o Marquinhos
(PRB), impediu que a matéria fosse apreciada pelo plenário da Casa. O direito
ao pedido de vistas é uma prerrogativa parlamentar, no entanto, neste caso,
segundo Fábio Câmara, pouco adiantará, pois ele estará ingressando na Justiça
com um Mandado de Segurança, obrigando o órgão da administração municipal a
fornecer à documentação que vem sendo sonegada.
“Fiz duas tentativas para obter a
documentação junto ao órgão responsável pela contratação da Sistran. Tanto por
meio de oficio quanto através de requerimento apresentado nesta Casa, mas não
adiantou. A SMTT deve ter responsabilidade com a transparência, como qualquer
órgão público. É inadmissível que a secretaria considere irrelevante um pedido
solicitado por um vereador que é eleito para desempenhar sua função de agente
de controle externo dos atos do Poder Executivo Municipal”, disse o parlamentar
em discurso na Câmara.
SAIBA MAIS
A Lei nº 12.527 estabelece, no artigo
10º, que qualquer pessoa pode apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e entidades públicos. No seu artigo 11º, a Lei diz, ainda, que “o órgão
ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação
disponível”.
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