Ex-presidentes da Câmara de Bom Jardim e São João do Caru são condenados

Sentenças assinadas pelo juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, no último dia 08 de junho, quando ainda titular da Comarca de Bom Jardim, condenam os ex-presidentes das Câmaras de Vereadores de Bom Jardim e São João do Caru (termo), respectivamente Aldery Sebastião Ferreira e Raul Dantas Ferreira, à doação de 30 cestas básicas mensais à Pastoral da Criança dos municípios pela prática de improbidade administrativa. Condenado em dois processos pelo mesmo crime, Aldery Sebastião foi condenado duas vezes à mesma pena. Na sentença, o juiz proibe ainda os réus de "frequentar bares, prostúbos, festas ou qualquer outro lugar público onde seja servida bebida alcóolica durante três anos. O período equivale ao tempo de detenção a que foram condenados os réus inicialmente, pena substituída pela restritiva de direitos (Estatuto Repressor, artigo 44).

De acordo com as sentenças, cada uma das 30 cestas básicas mensais deve conter dois quilos de arroz, um quilo de feijão, um pacote de macarrão, uma lata de óleo, um quilo de açúcar, um pacote de café de 250g, um pacote de flocão d de milho, uma lata de sardinha, um quilo de farinha, um pacote de biscoito cream cracker e uma lata de molho de tomate grande. A entrega das cestas deve se dar mediante recibo, na sede do Fórum, de onde serão enviadas para a entidade beneficiada.

Irregularidades e ilicitudes - As sentenças - duas relativas ao réu Aldery Sebastião e uma ao réu Raul Dantas - atendem a Ações Penais por ato de improbidade administrativa interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos ex-presidentes das Câmaras de Vereadores.

Contra Aldery Sebastião, pesa as acusações de apresentar as prestações anuais de contas da Câmara de Vereadores de Bom Jardim dos anos de 2005 e 2006 fora do prazo, bem como o cometimento de diversas irregularidades e ilicitudes, a exemplo da ausência de procedimento licitatório - a reforma do prédio da Câmara no valor de R$ 40 mil é citada na ação relativa à prestaão de contas de 2006 - não comprovação de despesas e remuneração superior ao percentual legal.

Mesmas acusações pesam contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João do Caru relativas à prestação de contas do ano de 2005.

Sobre a ausência de procedimento licitatório imputadas aos ex-presidentes, o juiz afirma que o conjunto de provas constantes das ações interpostas em desfavor dos réus apontam claramente para a prática irregular por parte dos mesmos

"É sabido que a licitação visa prestigiar a supremacia do interesse público, fundamento da Administração Pública, configurando-se em pressuposto de desempenho das funções administrativas atribuídas ao Estado", alerta o juiz.

Nas palavras do magistrado, cabe à Administração Pública cumprir os ditames da legislação que rege as licitações e os contratos administrativos, seja para formalizar o devido processo licitatório, seja para dispensá-lo ou inexigí-lo, uma vez atendidas as condições legais, mas, nunca, realizar a contratação direta, ao seu bel prazer, com quem bem entender, de maneira informal".





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