Prisão do prefeito de Mirinzal é substituída por medidas alternativas

Em audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (3), o desembargador João Santana concedeu liberdade provisória ao prefeito de Mirinzal, Amaury Santos Almeida (foto), e a um motorista, presos em flagrante no último domingo (2), por supostos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal.

O magistrado decidiu aplicar as penas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), determinando aos dois custodiados o comparecimento periódico em juízo pelo prazo de um ano, ficando os mesmos proibidos de portarem arma, se ausentarem da comarca de Mirinzal por mais de dez dias e fazerem ingestão de bebidas alcoólicas em festas.

O desembargador homologou o flagrante e verificou que os dois conduzidos preenchem os requisitos necessários à concessão de liberdade provisória, não havendo notícia de outro crime praticado por eles, que são primários e têm profissão fixa.

AUDIÊNCIA - O prefeito e candidato à reeleição, Amaury Santos Almeida – que em razão do cargo possui prerrogativa para responder perante o TJMA – foi preso no último domingo (2), juntamente com um motorista, após suposto confronto com uso de armas na cidade de Mirinzal.

A audiência de custódia garante a apresentação de pessoas presas em flagrante à presença de um magistrado, para verificação da legalidade dos atos. Antes da apresentação da pessoa presa, é assegurado o atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou defensor público, quando são esclarecidos os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia.

A medida segue a Resolução N° 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir os direitos fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal. Cumpre ainda o termo de compromisso nº 2/2015, celebrado entre o CNJ, Ministério da Justiça, Governo do Estado, TJMA, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-MA, destinado à reestruturação do sistema carcerário e de execução penal do Estado.

A iniciativa também atende aos pactos internacionais nos quais o Brasil é signatário e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu pela obrigatoriedade da apresentação, em 24 horas – independentemente da motivação ou natureza do ato – da pessoa presa à autoridade judicial competente, sendo esta ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Um comentário

Paulo Washington disse...

Nota Pública
Em defesa da verdade e da minha honra e em respeito à opinião pública manifesto a minha indignação contra a ilegal, arbitrária e eleitoreira operação policial, e informo que:
Nunca houve investigação, provas ou mandato que justificasse a prisão. A armação foi feita para nos afastar da votação e influenciar nos resultados das eleições.
Muito antes da abusiva prisão, uma onda de boatos tomou conta da cidade, anunciando que o prefeito seria preso e que os votos dados a ele não seriam válidos.
A vítima do suposto óbito, descrito na ação policial, gravou um vídeo onde inocentou o prefeito, e afirma ainda não tê-lo visto no local do episódio. Foi mais uma farsa montada para manchar a imagem do prefeito.
Em nossa gestão, Mirinzal conquistou avanços importantes e históricos em todas as áreas. O nosso trabalho é aprovado pela maioria da população mirinzalense.
Anuncio que as autoridades da Segurança Pública do Estado que comandaram a abusiva e truculenta operação serão denunciadas ao Ministério Público, com provas irrefutáveis.
Confiamos na Justiça a reparação do prejuízo e a indenização por danos morais e materiais. Agradecemos a atenção e que Deus nos abençoe!
São Luís (MA), 10 de outubro de 2016
Amaury Santos Almeida
Prefeito Municipal

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