SÃO VICENTE FÉRRER: Prefeita, pregoeiro, secretários e empresários são alvos de ações por fraudes em licitações

O Ministério Público do Maranhão propôs, nos dias 24 e 27 de outubro, três Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, e o pregoeiro Manoel da Anunciação Rocha, devido a fraudes em três licitações ocorridas no ano de 2013. As manifestações ministeriais foram formuladas pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

Os procedimentos licitatórios irregulares tiveram como objeto a contratação de empresas para fornecimento de material gráfico, combustível e gêneros alimentícios e causaram prejuízos, respectivamente, de R$ 443.995,00, R$ 158.330,00 e R$ 427.560,00.

MATERIAL ESCOLAR

Na primeira ação, que apontou irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de material gráfico para o Município também são réus o empresário Menésio Martins Rodrigues e a empresa São Luís Brandes Gráfica e Editora LTDA.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer apurou que o pregão presencial nº 17/2013 para a contratação da referida empresa apresentou diversas falhas como ausência de pesquisa de preços do mercado, inexistência de comprovante de empenho, ausência de justificativa por autoridade competente da necessidade de contratação e não publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.

Segundo a promotora de justiça, o Município contratou o serviço de material gráfico sem observar as regras licitatórias. “O procedimento realizado pelo Município de São Vicente Férrer demonstra direcionamento e prejuízo ao erário por absoluta ausência de competitividade”, frisou Alessandra Darub Alves.

COMBUSTÍVEL

Na segunda, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustível para a prefeitura, igualmente são alvos a empresária Evelyn de Almeida Ribeiro Mouzinho e a empresa E. DE A. Ribeiro Mouzinho (Posto Aparecida).

Foram verificadas as seguintes irregularidades no pregão presencial nº 003/2013: termo de referência sem assinaturas, ausência de pesquisa de preços de mercado, inadequação dos documentos da empresa vencedora, ausência de publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, inexistência de comprovante de empenho e ausência de justificativa de autoridade competente da necessidade de contratação.

Para Alessandra Darub, não existe justificativa convincente de que a empresa vencedora do certame fosse a melhor, porque não houve disputa. “A participação dos réus é evidente. Eles simularam a realização do pregão, direcionando a licitação, não havendo como sustentar a obtenção de preço justo ao Município de São Vicente Férrer”, afirmou, na ação, a promotora de justiça.

ALIMENTOS

Na outra, que trata da contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, são requeridos a empresária Izabelle Ferreira de Oliveira (proprietária da empresa I.F de Oliveira Comércio-ME), o secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer, Vicente Arouche Santos, e o secretário de Assistência Social, Renda e Cidadania, Luiz Gonzaga Pinto Soares.

O Ministério Público identificou, no pregão presencial nº 10/2013, diversas ilegalidades, entre as quais ausência de pesquisa de preços de mercado, ausência de publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação e inexistência de comprovante de empenho.

PEDIDOS
Como medida liminar, o MPMA solicita à Justiça que determine a indisponibilidade dos bens dos réus e a nulidade dos pregões e dos referidos contratos firmados com o Município.

Também requer a condenação de todos os demandados por práticas de ato de improbidade administrativa por ofensas aos artigos 10 e 11, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), aplicando as penalidades previstas no artigo 12 desta lei, cujas sanções são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

Quanto às empresas, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer pede a condenação delas e a aplicação das penas previstas no artigo 19, da Lei Anticorrupção: perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.

(CCOM-MPMA)

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