O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Zona Eleitoral de São
Luís, ingressou, nesta quinta-feira (26), com representação criminal no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o presidente do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, Edmar Serra Cutrim, em
face das críticas, consideradas abusivas e ilegais, desferidas pelo conselheiro,
em entrevista concedida ao Jornal O
Estado do Maranhão e reproduzida em blogs.
O magistrado alega na representação criminal que originou o
processo nº 442 no STJ, que o presidente do TCE criticou publicamente decisão de
sua lavra proferida em processo de impugnação de candidato ao pleito municipal
de São Luís, “injuriando de forma clara a sua honra subjetiva”, configurando
manifesto atentado à independência da Magistratura maranhense.
José Américo afirma que na referida matéria publicada na
imprensa, o conselheiro Edmar Cutrim ataca diretamente o seu exercício
funcional, ressaltando que não compete ao presidente do Tribunal de Contas do Estado
criticar, privada ou publicamente, decisão proferida por membro de outro Poder,
no caso o Judiciário Eleitoral, com afirmações ofensivas ao exercício
profissional da magistratura.
“O mencionado conselheiro sequer integra a ralação processual
e, ainda que integrasse, teria os mesmos deveres legais e éticos reservados às
partes”, esclarece José Américo.
O juiz também ressalta que pelo teor das declarações, o conselheiro
Edmar Cutrim acusou o Judiciário Eleitoral – na pessoa do magistrado – de “manter”
o estado de pobreza e miséria decorrente de eventuais malversações de dinheiro
público, o que se configura grave atentado à independência da Magistratura
eleitoral e crime contra a sua honra funcional.
Segundo o magistrado, as declarações de Edmar Cutrim são desprovidas de ética e atentatórias à independência
da Magistratura, além de manifestamente ilegais. Ele enfatiza que assim agindo, o representado
não apenas atingiu a honra subjetiva funcional do representante, mas toda a
administração pública judicial, sendo inadmissível, no caso, a retratação,
conforme o art. 143 do CP.
No processo, que já se encontra na mesa do presidente do STJ,
ministro Ari Pargendler, o juiz José Américo pede que seja ouvido o Procurador-Geral
da República, nos termos da Súmula 714
do STF e, após o procedimento regular, a condenação do presidente do TCE
do Maranhão na forma da lei.
Assessoria AMMA
Assessoria AMMA
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