Acusado
teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado; prejuízo aos
cofres públicos ultrapassa R$ 1,819 milhão.
Ao
deixar o cargo de prefeito do município de Dom Pedro, José de Ribamar da Costa
Filho deixou um rastro de irregularidades referentes ao exercício financeiro de
2003: fragmentação de despesas, ausência de comprovação dos gastos públicos e
de licitação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de
aplicação dos valores mínimos na saúde e educação. Por conta desses problemas,
o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação por ato de improbidade
administrativa contra o acusado.
Na
ação, o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva pede ao Poder Judiciário
a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com base na Lei nº
8.429/92, 96 vezes. São 15 pedidos por operações financeiras em desacordo com
as normas legais e 81 pedidos de condenação por fraudes em processos de
licitação. O prejuízo total aos cofres públicos é de R$ 1.819.712,00 (um
milhão, oitocentos e dezenove mil e setecentos e doze reais).
De
acordo com o promotor de justiça, o ex-gestor fracionou despesas que poderiam
ter sido feitas em conjunto, seguindo as regras do processo licitatório.
“Gastos com material de construção e combustíveis estão na esfera de
previsibilidade de toda administração municipal. Qualquer prefeito sabe que
terá que fazê-los ao longo do exercício financeiro”, observa. Parte dos
recursos cuja aplicação é questionada foram utilizados com esse fim.
Na
avaliação do Ministério Público, a fragmentação de despesas foi a estratégia do
denunciado para deixar de realizar o processo licitatório. “O dever de
probidade é imposto a todo e qualquer agente público”, afirma o promotor de
justiça. O objetivo do MPMA é garantir o ressarcimento integral dos valores
desviados e a condenação de José de Ribamar da Costa ao pagamento de multa e
suspensão dos direitos políticos.
Irregularidades
O
ex-prefeito de Dom Pedro não enviou à Câmara Municipal a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme determina a legislação. Como consequência, as
alterações no orçamento público não foram autorizadas pelo Legislativo Municipal.
Além disso, receitas municipais foram omitidas, divergindo da prestação de
contas apresentada ao TCE.
Outra
ilegalidade foi a falta de repasse de 15% dos recursos da receita municipal
para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, conforme estabelece a
Constituição Federal. Em 2003, apenas 13,51% foram aplicados. Na saúde, o
repasse mínimo das receitas oriundas dos impostos e transferências
constitucionais também foi descumprido: foi de 11,34%, mas deveria ser de 15%. (CCOM-MPMA)

Ex-prefeito de Dom Pedro é acionado por improbidade administrativa
Blog do Jersan Araújo
agosto 02, 2012