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Ex-prefeito de Dom Pedro é acionado por improbidade administrativa
Acusado teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado; prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,819 milhão.

Ao deixar o cargo de prefeito do município de Dom Pedro, José de Ribamar da Costa Filho deixou um rastro de irregularidades referentes ao exercício financeiro de 2003: fragmentação de despesas, ausência de comprovação dos gastos públicos e de licitação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de aplicação dos valores mínimos na saúde e educação. Por conta desses problemas, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o acusado.

Na ação, o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva pede ao Poder Judiciário a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92, 96 vezes. São 15 pedidos por operações financeiras em desacordo com as normas legais e 81 pedidos de condenação por fraudes em processos de licitação. O prejuízo total aos cofres públicos é de R$ 1.819.712,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e setecentos e doze reais).

De acordo com o promotor de justiça, o ex-gestor fracionou despesas que poderiam ter sido feitas em conjunto, seguindo as regras do processo licitatório. “Gastos com material de construção e combustíveis estão na esfera de previsibilidade de toda administração municipal. Qualquer prefeito sabe que terá que fazê-los ao longo do exercício financeiro”, observa. Parte dos recursos cuja aplicação é questionada foram utilizados com esse fim.

Na avaliação do Ministério Público, a fragmentação de despesas foi a estratégia do denunciado para deixar de realizar o processo licitatório. “O dever de probidade é imposto a todo e qualquer agente público”, afirma o promotor de justiça. O objetivo do MPMA é garantir o ressarcimento integral dos valores desviados e a condenação de José de Ribamar da Costa ao pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

Irregularidades
O ex-prefeito de Dom Pedro não enviou à Câmara Municipal a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina a legislação. Como consequência, as alterações no orçamento público não foram autorizadas pelo Legislativo Municipal. Além disso, receitas municipais foram omitidas, divergindo da prestação de contas apresentada ao TCE.

Outra ilegalidade foi a falta de repasse de 15% dos recursos da receita municipal para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, conforme estabelece a Constituição Federal. Em 2003, apenas 13,51% foram aplicados. Na saúde, o repasse mínimo das receitas oriundas dos impostos e transferências constitucionais também foi descumprido: foi de 11,34%, mas deveria ser de 15%.  (CCOM-MPMA)

Blog do Jersan Araújo agosto 02, 2012
Juiz Eleitoral ingressa com representação criminal no STJ contra o presidente do TCE
O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, ingressou, nesta quinta-feira (26), com representação criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Edmar  Serra Cutrim, em face das críticas, consideradas abusivas e ilegais, desferidas pelo conselheiro, em entrevista concedida ao Jornal O  Estado do Maranhão e reproduzida em blogs.

O magistrado alega na representação criminal que originou o processo nº 442 no STJ, que o presidente do TCE criticou publicamente decisão de sua lavra proferida em processo de impugnação de candidato ao pleito municipal de São Luís, “injuriando de forma clara a sua honra subjetiva”, configurando manifesto atentado à independência da Magistratura maranhense.

Blog do Jersan Araújo julho 26, 2012
MPMA aciona prefeito de Presidente Vargas por improbidade administrativa
Gestor não prestou contas ao TCE no exercício financeiro de 2011

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ajuizou Ação Civil Pública contra o atual prefeito do município de Presidente Vargas, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, por ato de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto. Presidente Vargas é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.

Ao deixar de prestar contas do exercício financeiro de 2011 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito de Presidente Vargas descumpriu seu dever de administrador municipal. O ato de deixar de prestar contas enquanto gestor público caracteriza improbidade administrativa.

Blog do Jersan Araújo julho 20, 2012
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