A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do
Lumiar ajuizou, em 18 de julho de 2012, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra a prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa
Venâncio - mais conhecida por Bia Venâncio, o funcionário da prefeitura e
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Luiz
Carlos Teixeira Freitas e a empresa Limpel - Limpeza Urbana Ltda. Fundamenta a manifestação
do Ministério Público a contratação da empresa para a coleta e serviços de
limpeza pela administração pública por valores exorbitantes.
De acordo com o representante da empresa Estaleiro
e Transporte Alencar, que fez representação ao MPMA, o Edital da Concorrência
Pública n° 001/2009 para contratação da empresa para serviços de limpeza
pública municipal pelo valor de R$ 363.565,68 mensais mostrou-se superior ao
praticado pela gestão anterior, quando o mesmo serviço era feito por R$
81.156,25 mensais, e, à época, no Município de São José de Ribamar, era
equivalente à aproximadamente R$ 160 mil mensais, com extensão territorial e
populacional maiores.
O representante da empresa denunciou também, o
favorecimento da licitante Limpel Ltda. por Bia Venâncio, impedindo
concorrência com outras empresas. Ele afirma que esse ato é uma “afronta aos
princípios da administração pública”.
A solicitação dos serviços de limpeza foi
realizada devido à situação de abandono em que o Município Paço do Lumiar se encontrava,
decretada em Situação de Emergência (Decreto n° 001, 02/01/2009), de modo que a
contratação pelo período de 90 dias ocorreu por meio de dispensa de licitação,
pelo valor de R$ 141.787,70 mensais.
Porém, por diversas vezes o contrato sofreu termos
aditivos. O primeiro termo constituiu a prorrogação do tempo de serviço para o
período de 19 de abril a 19 de julho de 2009. Durante esse período, em 1° de
junho, o segundo termo aditivo foi assinado, que correspondia à alteração do
valor mensal para R$ 177.234,63. Em 17 de julho, o terceiro termo aditivo estendeu
o período de 20 de julho com término em 20 de outubro do mesmo ano.
Conforme uma nova concorrência pública, n°
003/2009, ocorrida em 27 de outubro 2009, na qual apenas a Limpel Ltda.
compareceu, ficou a empresa estabelecida como vencedora, com valor mensal de R$
272.565,50. Pelo caráter emergencial e temporário da solicitação, as
contratações anteriores mostraram-se irregulares sendo, por fim, anulada a
prestação de serviços com a empresa.
Os promotores de Justiça Reinaldo Campos Castro
Júnior e Samaroni de Sousa Maia constataram a má administração do dinheiro
público, a inclusão de tributos indevidos que acarretaram os altos valores dos
serviços, o favorecimento da licitante vencedora e a avaliação imprecisa dos
custos unitários, violando, segundo os promotores, “os princípios
constitucionais da legalidade e moralidade da administração pública”.
O MPMA pediu, em caráter liminar, o afastamento de
Bia Venâncio, evitando que, utilizando-se do cargo de prefeita, ela possa criar
qualquer embaraço à investigação. Reforçam o pedido uma série de outras ações
contra a prefeita, referentes a contratações irregulares sem prévia aprovação
em concursos públicos, nepotismo, falsidade ideológica, fraude em processos
licitatórios entre outras.
O Ministério Público pede, ainda, a condenação de
Bia Venâncio, Luiz Carlos e Limpel Ltda., segundo a Lei de Improbidade, ao
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública aos funcionários
públicos, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou
receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de cinco anos. (CCOM-MPMA)

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