O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve suspensa a liminar que havia
determinado o afastamento do cargo do prefeito de Igarapé Grande, Geames Macedo
Ribeiro. O desembargador Guerreiro Júnior (relator) observou que a decisão da
Justiça de 1º Grau não apresentou de forma concreta os elementos que
demonstrassem risco à instrução do processo ocasionado pela permanência do
prefeito no cargo.
O juiz da
comarca alegou ter encontrado indícios de que o prefeito estaria criando
empresas de fachada, utilizando empregados particulares como “laranjas” para a
realização de contratos para fornecimento de produtos e serviços ao município
de Igarapé Grande, causando lesão ao patrimônio público.
Na sessão
do Pleno do TJMA de quarta-feira (25) os desembargadores negaram, por
unanimidade, provimento interposto pelo Ministério Público que pleiteava a
reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos da liminar de primeira
instância de afastamento do prefeito.
O relator
justificou que o afastamento provisório do prefeito municipal é medida
excepcional, somente adotada na hipótese em que a permanência do gestor
represente risco à apuração dos fatos.
Assessoria
de Comunicação do TJMA
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