A partir de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça
de São Vicente Férrer, a Justiça determinou o bloqueio de 60% das cotas do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde do município de Cajapió, além do
pagamento imediato dos salários atrasados aos servidores municipais. Cajapió é
Termo Judiciário de São Vicente Férrer.
Na ação, o promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves afirma que
os atrasos nos pagamentos por parte do Município são constantes, havendo casos
de servidores há até nove meses sem receber salários. O promotor ressalta,
ainda, que o Município recebe periodicamente cotas do Fundeb, FPM e SUS, além
de outras receitas e parte desses recursos estão vinculados por lei ao pagamento
de pessoal.
“Obviamente que não há qualquer justificativa plausível para o atraso
dos salários dos servidores, já que as principais verbas são repassadas
mensalmente ao Município, situação esta que denota, no mínimo, má gestão dos
recursos públicos”, afirma, na ação, Tharles Alves.
A decisão do juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, titular da
Comarca de São Vicente Férrer, determina que sejam bloqueados 60% dos repasses
nos dias 10, 20 e 30 de cada mês até que se chegue ao valor total devido aos
servidores municipais. Também foi dado prazo de cinco dias para que o município
encaminhe aos gerentes das agências bancárias nas quais o Município tem contas,
a relação dos servidores que estão com os salários em atraso.
De posse dessa relação, caberá aos gerentes fazer o pagamento imediato
dos salários, via depósito em conta ou pagamento direto. Devem ser priorizados
os pagamentos aos servidores que estão há mais tempo sem receber. As
comprovações deverão ser apresentadas em juízo no prazo de 30 dias após o
pagamento, sob pena de responsabilização cível e criminal.
(CCOM-MPMA)
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