A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão manteve a decisão de receber denúncia contra o prefeito de
Viana, Rivalmar Luis Gonçalves, que segundo o Ministério Público teria deixado de adotar procedimentos licitatórios no
exercício financeiro de 2007 e comprovar aplicação de recursos do Fundo
Municipal de Saúde (FMS).
Entre as despesas feitas sem processo
licitatório incluem-se a aquisição de combustível (janeiro a outubro de 2007/R$135.704,43),
medicamentos (janeiro a dezembro de 2007/R$ 402.785,73), aluguel e frete de
veículos (R$108.000,00), material odontológico (janeiro a dezembro de 2007/R$
101.079,44) e ausência de comprovação de despesas diversas (julho a outubro de
2007/ R$280.666,00).
Na apreciação da denúncia pela câmara,
o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, afirmou que para o
recebimento da mesma teria que ser considerada a comprovação da materialidade
delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos.
“A inicial acusatória só pode ser
rejeitada quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a
punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição
exigida pela lei para o exercício da ação penal”, disse o desembargador na
ocasião, quando foi decidido também que Gonçalves
deveria ser afastado imediatamente do cargo.
A defesa do prefeito interpôs recurso,
objetivando modificar a decisão, alegando que ela se encontrava em dissonância
com entendimentos de outros tribunais, pedindo, ao final, o arquivamento da
denúncia.
Melo entendeu que não havia fundamentos
para modificar a decisão e rejeitou o recurso da defesa, sendo acompanhado
pelos desembargadores Bayma Araújo e Fróz Sobrinho, seguindo o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.
Assessoria de Comunicação
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