A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha,
enviou na última terça-feira, 30, a todos os promotores de justiça do Maranhão,
minuta de
Recomendação sobre medidas de fiscalização e proteção do patrimônio público a
ser encaminhada aos prefeitos, visando assegurar transição política
transparente e em conformidade com os dispositivos legais.
Na minuta, a chefe do Ministério Público estadual enfatiza que a
medida está em consonância com o artigo156 da Constituição Estadual, que estabelece
regras para a transição de poder no âmbito de cada município. “Neste momento de
término dos mandatos e mudança de governo, solicitamos a Vossa Excelência
especial atenção no seu município, adotando medidas, se necessário, na defesa
do patrimônio público”, observou.
No ofício em que encaminhou a minuta, Regina Rocha esclareceu
que a Recomendação é para ser apreciada pelos promotores de justiça, assegurando-lhes
os princípios da autonomia e independência funcional, conforme a Constituição
Federal.
Entre os itens constantes da Recomendação, está a instituição de
equipe de transição, formada por membros da atual e da futura administração,
com o objetivo de elaborar e executar um plano de transição e fornecer aos
novos gestores os dados administrativos e financeiros do município.
RELATÓRIO
O texto recomendatório relaciona as providências que devem ser
adotadas pelos gestores, a fim de assegurar total transparência acerca da situação administrativa
municipal, conforme
determina a Constituição Estadual.
Nesse relatório, devem constar: relação das dívidas do Município por credor, com
as datas dos respectivos vencimentos; medidas
necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas
do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for
o caso; situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços
públicos; relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou
apenas formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há
para realizar e pagar referente aos mesmos; transferências a serem recebidas da
União e do Estado, referentes a convênio; relação dos servidores
municipais efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Recomendação
sugere que seja observada “a vedação da contratação de despesas nos dois
últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito”.
A Recomendação prevê também que, em caso de descumprimento de
qualquer item, os prefeitos poderão responder a medidas judiciais cabíveis, com
a finalidade de garantir “a continuidade dos serviços públicos essenciais,
tendo em vista eventual retenção ou não do pagamento dos salários dos
servidores municipais, principalmente das áreas da saúde e educação”.
(CCOM-MPMA)
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